Advogados do prefeito vão recorrer ao STF caso recurso que está em julgamento do STJ seja negado; há alternativas para Airton seguir no comando do governo mesmo em caso de condenação
A novela sobre a condenação do prefeito Airton Souza no caso CIEL, que pode acarretar na suspensão de seus direitos políticos e perda da função pública, está longe de acabar. Na manhã desta quinta, 20, o relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, STJ, ministro Teodoro Santos Silva, proferiu seu voto em recurso pedido pela defesa do prefeito — e manteve as sentenças exaradas nas instâncias inferiores. O julgamento segue no plenário virtual até a próxima quarta, 26. E só a partir disso que saberemos se a condenação de Airton foi confirmada ou revista pelo tribunal.
Na prática, esse recurso encerra a tramitação do caso no STJ e, se Airton perder, pode determinar o imediato cumprimento da sentença — exatamente o que a defesa do prefeito quer evitar.
E há, ao menos, dois caminhos para isso.
O primeiro deles, já anunciado em nota que posto ao final deste post, é o recurso ao Supremo Tribunal Federal, o STF. A medida evitaria o trânsito em julgado da ação e, sem isso, nada de cumprimento da sentença. No entanto, para garantir o chamado efeito suspensivo da decisão do STJ é necessário que a Corte acolha o recurso e garanta, em liminar, a suspensão; não é automático.
O outro caminho é a discussão jurídica sobre o que significa “perda da função pública”, expressa na sentença contra Airton ainda no 1º grau. Advogados ligados ao prefeito estão confiantes de que a perda da função pública não é a mesma coisa do que perder um mandato eletivo. A sentença, então, cobriria apenas a destituição do cargo que Airton exercia na época dos fatos, ou seja, a presidência da extinta CIEL. A função de prefeito, validada pela Justiça Eleitoral em Canoas após a vitória na eleição do ano passado, estaria preservada, portanto.
Ainda sobre o eventual afastamento do prefeito, a defesa acredita que cabem outras discussões judiciais a respeito antes que a medida pudesse ser adotada. Após a publicação da sentença, por exemplo, há a necessidade de expedição de um mandado para perda do cargo — o que também pode ser questionado na Justiça.
Enfim, essa novela vai longe.
A seguir, a nota da defesa do prefeito Airton Souza, na íntegra.
Nota da Defesa
O julgamento virtual dos embargos ainda está em andamento e será concluído apenas no dia 26. Tomamos conhecimento do voto do relator, com o qual discordamos, e seguimos acompanhando o desfecho do julgamento. É fundamental ressaltar há a possibilidade de divergência em relação ao voto do relator, o que pode resultar na aceitação dos nossos embargos. Caso a decisão do relator seja mantida, o processo será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que tanto nós quanto a empresa Avannex já interpusemos Agravo em Recurso Extraordinário desde outubro de 2019, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Além disso, a menção ao “trânsito em julgado” no voto do relator refere-se apenas ao exaurimento da jurisdição no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não ao encerramento definitivo do processo, que ainda será analisado pelo STF. Portanto, qualquer informação que sugira o afastamento do Prefeito não passa de fake news.