Defesa do vice fez cinco pedidos ao Judiciário que despachou liminar no domingo; quatro foram negados e devem ser objeto de novo recurso, agora ao Tribunal de Justiça
Já temos a primeira intervenção do Judiciário na Comissão Processante que discute o impeachment do vice-prefeito Nedy de Vargas Marques. Ainda no domingo, 11, a juíza Adriana Morozini, da 2ª Vara Cível de Canoas, concedeu liminar em parte do mandado de segurança impetrado por Nedy para sustar os atos da comissão até que o vice – réu, no caso – seja ouvido. Ainda nesta segunda-feira, 12, o presidente da Comissão Processante, Emílio Netto (PT), informou que os advogados da Câmara já se deram por cientes da decisão e que nos próximos dias a oitiva será marcada.
“A defesa sempre é ouvida no final, mas se o vice-prefeito quer ser ouvido agora, não há problema nenhum”, diz Emílio. “Os advogados vão corrigir o que a Justiça está apontando e a oitiva será marcada em breve”. A expectativa é de que amanhã se saiba quando será.
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Além da questão sobre o próprio depoimento, Nedy levantou outros pontos que considera irregulares na formação da comissão processante e nos atos praticados por ela. Levou ‘block’ em quatro, mas ganhou em um. Goleada? Não. Com a ordem para que o vice seja ouvido, a liminar é uma inegável vitória de Nedy – mas também um validação aos demais atos da comissão. Por certo, o vice vai recorrer – e, em breve, teremos novas notícias sobre o ‘agravo’, que é o intrumento jurídico que se usa quando não há concordância com a decisão ou parte de uma decisão exarada por juíz em meio a um processo.
O que foi pedido e o que a juíza disse
A defesa de Nedy está sendo conduzida pessoalmente por ele. No dia 8 de junho, entrou com mandado de segurança contra a Comissão Processante e os atos dela, indicando como interessados a Câmara de Vereadores e o Município de Canoas. O Ministério Público acompanha. Nas numeradas a seguir, o que Nedy pediu e o disse a juíza a respeito:
1
No documento, Nedy alega que a denúncia que instruiu o impeachment foi lida e votada sem que tivesse sido inclusa na Ordem do Dia de 25 de abril, como determina o Regimento Interno da Câmara. No entendimento da Justiça, o rito presente no Decreto-Lei 201, de 1967, foi cumprido, qual seja, a leitura e votação na primeira sessão após o recebimento da denúncia. “Assim, não verifico ter ocorrido a violação apontada”, diz o despacho da juíza Adriana Morozini.
2
Nedy alegou que a Comissão Processante não estaria respeitando o princípio da proporcionalidade, também definido pelo Regimento Interno da Câmara. Segundo esse princípio, as comissões da Casa devem respeitar o tamanho das bancadas dos partidos em sua composição. As maiores bancadas, assim, garante mais espaços nas comissões. Nedy foi bem específico, aliás: disse que o PSD, por exemplo, que conta com três vereadores e é a segunda maior bancada da Câmara não tem representação na comissão
Também nesse quesito o despacho da juíza Morozini não viu violação ao direito. “[…] Quando a comissão é formada por sorteio, por óbvio, não há como assegurar a representação proporcional dos partidos”, diz.
3
O vice-prefeito avalia que há nulidade dos sucessivos sorteios para composição da Comissão Processante, especialmente os feitos ‘após recebida a notificação da denúncia e protocolada a defesa pelo denunciado’. Neste caso, o juízo entendo se tratar de questão procedimental e não decisória. “É relevante destacar que as alterações na composição da Comissão Processante foram devidamente publicadas no Diário Oficial, não se verificando prejuízo ao impetrante pelo fato dos sorteios terem sido realizados após protocolada a defesa”, analisou a juíza.
4
Nedy questiona, ainda, o fato de ter sido notificado por edital e não pessoalmente de decisões tomadas pela Comissão Processante. No entendimento dele, isso implica em cerceamento ao direto de ampla defesa uma vez que não lhe é garantido o acompanhamento passo a passo do processo.
Não é como vê o juízo.
“Em relação à intimação por edital, verifica-se que esta se mostrou necessária, tendo em vista que restaram frustradas as tentativas de intimação pessoal”, destaca o despacho.
5
A vitória de Nedy veio sobre o questionamento de que a Comissão Processante não marcou data para o seu depoimento pessoal. Conforme a juíza Adriana Morozini, a determinação está clara no no inciso III do artigo 5º do Decreto-Lei 201. “Diante disso, haja vista a ausência de designação de data para colher depoimento do denunciado, cabível a concessão do “mandamus” para determinar a sustação dos atos da Comissão Processante até que seja aprazada data para o depoimento pessoal do denunciado, ora impetrante, prosseguindo-se, após, com a inquirição das testemunhas e demais atos”, ordena.
Nem suspensa, nem soterrada
Por fim, vale dizer que a Comissão Processante não está suspensa e nem soterrada; o intuito de Nedy ao levar o caso ao Judiciário era levar a defesa para onde a política não determina rumos. No entanto, o processo de cassação é, em essência, político – e na política será resolvido.
Com o depoimento, Nedy claramente ganha tempo.
Lembro o que escrevi no artigo O impeachment do vice: os ‘hérulos’ estão chegando; a política e a história, que reproduzo aqui para reavivar a posição ao leitor:
A serem mantidas as atuais condições políticas, Nedy de Vargas Marques será cassado pela Câmara de Canoas.
Dito isto, é um impeachment ‘sem crime’ – questione-se a decisão que o vice tomou no comando do governo, se foi ou não uma espécie de ‘pedalada’ no reequilíbrio financeiro do contrato de gestão do HU; mas não se trata de corrupção ou desvio, por certo. Trata-se de um entendimento político, portanto, e assim será a decisão de cada um dos 21 vereadores em algumas semanas. Político e nem por isso desconsiderável: não é porque uma decisão ‘é política’ que ela não vale, no sentido de deixar de ter valor; vale, sim, e rebolados jurídicos dificilmente mudarão o que a política está por sacramentar. Esse processo tem ares de decisão tomada, mesmo que Nedy esteja afiado – e está – para dias de julgamento intensos e memoráveis.
Intensos e memoráveis, mesmo. Continuo avaliando que a disposição política, hoje, segue o rumo da cassação e que Nedy depende de uma decisão jurídica para dar uma razão plausível à própria sobrevivência política nesse processo; não foi isso que a liminar lhe deu, mas tempo e um sentido. Nedy não está disposto a fraquejar.
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