Filiada do partido havia entrado com queixa de fraude em documento que indicou o vice na chapa do candidato, mas juíz entendeu que não há irregularidade no caso
Deu em nada o pedido de impugnação da candidatura de Márcio Freitas (PRD) feito pela filiada do partido, Patrícia Salbego. A decisão foi publicada no final da tarde desta segunda-feira, 2, pelo juíz da 66ª Zona Eleitoral de Canoas, Guilherme Soares Schulz de Carvalho. Candidatura mantida, segue o jogo.
A denúncia de Patrícia apontava uma suposta fraude na indicação do vice de Márcio, Altair Stello. Para ela, houve uma irregularidade após a convenção, que havia escolhido outro candidato na segunda-feira, 5 de agosto. Com a desistência do postulante, o partido levou alguns dias para indicar o substituto. Mas entregou à Justiça Eleitoral apenas a ata em com o nome de Stello. Para Patrícia, o ato contraria a legislação eleitoral.
Não foi o que entendeu o juíz.
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Baseado nos documentos apresentados pela defesa de Márcio, ele aceitou a posição de que o indicado na convenção havia informado uma condição de saúde que talvez o impedisse de participar do pleito e que, se isso ocorresse, a direção estaria liberada a escolher um novo vice para Márcio. E isso acabou ocorrendo na sequência daqueles dias.
Para o juíz Guilherme Schulz, não houve irregularidade. Na decisão, inclusive apontou que Patricia sequer estava na convenção e, portanto, não poderia ter testemunhado as decisões lá tomadas.
Segue o jogo.