Ministro Raúl Araújo suspendeu decisão do TRE gaúcho que cassou mandato de Laércio Fernandes por infidelidade e, nos próximos dias, médico poderá retomar o mandato
Falta só a comunicação oficial à Câmara de Canoas, o que deve acontecer entre esta segunda, 28, e a terça, 29. Depois disso, Laércio Fernandes, o médico que trocou o PTB pelo qual foi eleito em 2020 pelo Podemos em 2021 poderá retomar o mandato. Liminar do ministro Raúl Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, suspendeu na sexta, 24, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral gaúcho que considerou a mudança de filiação de Laércio um ato de infidelidade partidária e garantiu ao PTB condução do suplente, Jurandir Maciel, ao plenário da Câmara na última semana de junho deste ano.
O despacho do ministro traz um alerta a qualquer parlamentar que pensa em trocar de partido antes da janela de março do ano da eleição: relativiza o peso da tal ‘carta de anuência’ que alguns usam como se salvo-conduto para o troca-troca ela fosse.
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Muito antes de ser a salvadora dos infiéis, a carta de anuência serve para dizer que o partido concorda com a saída do parlamentar que já não se entende mais com a sigla pela qual foi eleito. No caso de Laércio, o PTB. A carta, no entanto, não é absoluta – nem irrefutável. Ela não tira, por exemplo, o direito do suplente imediato de reivindicar o mandato quando o titular do cargo pede o boné para tentar a sorte em plagas ideológicas distantes. Nem tira o direito de instâncias diferentes do partido discordarem da desfiliação.
É, também, o caso de Laércio.
Ele recebeu um carta de anuência para desfiliação da então presidente nacional do PTB, Gaciela Nienov, em janeiro de 2022. Em fevereiro, Graciela foi destituída do cargo por uma convenção partidária contestada por ela na justiça. Houve uma brecha para o PTB gaúcho, por influência da atual presidente do partido em Canoas, Simone Sabin, para pedir o mandato de Laércio. A alegação foi a de que os diretórios municipal e estadual não concordavam em liberar o parlamentar e queriam que o primeiro suplente assumisse o mandato. Jurandir, que chegou inclusive a se filiar ao União Brasil, voltou ao PTB e, em 29 de junho, prestou juramento como novo parlamentar após a cassação de Laércio pelo TRE, dois dias antes.
Na decisão liminar do TSE, Raúl Araújo considerou que a carta de anuência dada pela presidente nacional do PTB vale sobre todas as demais instâncias inferiores do partido e mandou que Laércio retorne à Câmara até o julgamento do caso em definitivo. Isso significa que ter uma carta de anuência municipal ou estadual não resolve o problema do vereador ou deputado incompatibilizado com a sigla pela qual foi eleito. Tem que ser uma carta nacional ou nada feito.
Em Canoas, além de Láercio, na atual legislatura apenas um vereador deixou o partido pelo qual enfrentou as urnas em 2020. Márcio Freitas era do PDT e está no Avante desde 2021. Ele saiu com uma carta de anuência municipal e o primeiro suplente do partido, que também tinha o direito de reivindicar para o mandato, preferiu não comprar a briga. Na campanha de 2022, um acordo entre os presidentes estaduais do PDT e do Avante, com o amém de Nedy de Vargas Marques, então prefeito em exercício, sepultou a questão e a ação movida para rever o mandato de Márcio restou arquivada.
Márcio não corre o risco de perder o mandato porque os prazos para propor uma ação por infidelidade partidária estão todos expirados. O alerta do caso Laércio, no entanto, serve para outros vereadores que desconsideram o rigor da janela de março do ano da eleição. Na legislatura passada, por exemplo, houveram duas cassações infidelidade: Paulinho de Odé, que trocou o PT pelo PCdoB, e depois dele Herbert Poersch, o DJ Cabeção, que mesmo na suplência, trocou o PT pelo PDT para seguir Jairo Jorge, de que hoje é notório desafeto.