Gestão

CANOAS | Lupa do TCE também quer saber sobre pagamentos sem contrato em 2020

Empresa que fazia higienização da Prefeitura recebeu sem contrato por três meses no ano passado. Foto: Arquivo RB

Empresa que fazia limpeza e copa da Prefeitura no ano passado recebeu mesmo depois do contrato terminado; TCE investiga

A demissão do diretor de Licitações da Secretaria de Planejamento e Gestão, agora em maio, alertou o Tribunal de Contas do Estado, o TCE, sobre um problema que certamente implicará nas contas de 2020 do ex-prefeito Luiz Carlos Busato (PTB), quando vierem à julgamento no colegiado: o pagamento de serviços de higienização e copa sem contrato em vigor.

O caso veio à tona na troca de governo. A nova gestão encontrou uma empresa trabalhando que tinha contrato vencido em setembro – mas que continuou recebendo pelos serviços mesmo assim, através de uma prática chamada 'reconhecimento de despesa'. Não é ilegal, mas já existe expediente no TCE apontando irregularidade nisso quando se trata de serviço continuado, como é o caso da limpeza e copa.

O reconhecimento de despesa é aplicado, de acordo com o TCE, quando um ajuste de valores é necessário entre o contratado e realizado. Não serve para serviços de natureza contínua, do tipo de que cabe ao gestor saber quando inícia e termina cada contrato, cuidando para que uma nova licitação seja aberta em tempo hábil para não haver interrupção nas atividades.

É como faltar merenda na escola e a gestão dizer, depois, que não sabia que o contrato venceu.

 

 

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