Andamento da tarde desta quinta-feira deixa processo dependendo só da decisão de ministro
Sexta, 1º de julho: hoje será um novo ‘Dia do F5’ para quem está de olho no andamento do habeas corpus de Jairo Jorge no Superior Tribunal de Justiça – sejam apoiadores ou detratores do prefeito. Na quinta, o site da Corte mostrou que o Ministério Público Federal deu ciência sobre o não conhecimento do recurso de JJ em 15 de junho. Embora o Ministério Público gaúcho ainda possa informar que também tomou ciência da negativa, na prática, agora só falta a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior para que o processo tome um rumo definitivo.
A favor de Jairo Jorge ou nem tanto.
É o que as possibilidades jurídicas nessa fase processual oferecem. O ministro Sebastião pode aceitar os argumentos da defesa e, em liminar, garantir o retorno imediato do prefeito ao governo, ou negar a liminar e enviar o processo para a 6ª Turma do STJ, composta por ele e outros quatro ministros. Nesse caso, como relator, Sebastião Reis já anteciparia seu voto a respeito do caso – novamente, a favor ou contra o retorno do prefeito.
A questão, agora, é tempo. Neste sábado, 2, começam oficialmente as férias forenses no STJ. Isso significa que a Corte entra em recesso por um mês e só retorna em agosto. Caso não decida nada até o final do expediente desta sexta, o ministro Sebastião ainda pode enviar seu despacho durante as férias – mas não é comum que esse tipo de situação aconteça. Seria uma excessão – e é de se duvidar que a defesa de JJ baseie sua estratégia em uma excessão.
Há, ainda, outro elemento nessa corrida contra o tempo para uma decisão em Brasília: a participação do ministro Sebastião Reis Júnior no X Fórum Jurídico de Lisboa entre os dias 27 e 29 de junho em Portugal. Na quinta, ele estava em deslocamento de regresso ao Brasil – o que deixa apenas a sexta como dia útil para que seja protocolada uma decisão no sistema da Corte, se é que o ministro já decidiu a respeito do habeas corpus.
Por fim, uma consideração de um dos advogados que atua no caso:
– Negar seria mais rápido do que reformar.
A tese dele é de que, se demora, é porque o juiz está analisando os argumentos da defesa – os do MP, ele já conhece.
Aguardemos.