Diferente de outras cidades, que aboliram as gratuidades no transporte coletivo, a Prefeitura de Canoas vai manter e custear o benefício para idosos entre 60 e 64 anos, pessoas com deficiência e acompanhante e portadores de HIV. Para evitar abusos e garantir o auxílio para quem mais precisa, a partir de 1º de janeiro de 2022, entram em vigor novas regras para a concessão.
O financiamento das gratuidades é um dos pontos elencados no Plano de Reestruturação do Transporte Público, elaborado pela Secretaria de Transportes e Mobilidade (SMTM). A Lei 6482, aprovada pela Câmara de Vereadores, estabelece o direito à gratuidade para este público, inscritos no CADÚnico e que recebam até 3 salários mínimos. Eles terão direito a 20 passagens por mês, limitadas a 4 por dia. Para avaliar casos excepcionais, que utilizem uma quantidade superior ao estipulado, será criada uma Comissão Gestora das Gratuidades.
Estas gratuidades serão pagas pela Prefeitura, de acordo com o número de passagens utilizadas no mês anterior, verificadas pelo sistema de bilhetagem eletrônica. A partir de março, será feito um recadastramento para a confecção de um novo cartão.
Levantamento
Hoje, o custo do sistema, incluindo as gratuidades, é dividido pelos que pagam a passagem. Isto faz com que a tarifa fique mais cara. A média de utilização das gratuidades dos últimos 10 anos é de 26%. Ou seja, a cada 10 passageiros, quase 3 não pagam a passagem.
Levantamento da SMTM aponta que a maioria dos usuários deste benefício não será afetada com a limitação. Entre os idosos de 60 a 64 anos, apenas 21% utilizam mais de 20 passagens por mês. Entre as pessoas com deficiência, o índice é de 27%. Muitas prefeituras, como São Paulo, Caxias do Sul e Porto Alegre, já aboliram ou reduziram as gratuidades no transporte coletivo, visto a crise que assola o setor. Canoas vai manter e custear o benefício para quem mais precisa, estabelecendo limites para evitar abusos.
A gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos, pessoas com deficiência e portadores de HIV é regulamentada por lei municipal. A partir de 65 anos o benefício é garantido por lei federal, através do Estatuto do Idoso.
Meia passagem escolar
Além das novas normas sobre as gratuidades, também entra em vigor no dia 1º de janeiro, a lei que institui a meia passagem escolar no transporte coletivo de Canoas. Terão direito ao benefício estudantes do ensino fundamental, médio, superior, EJA, técnico, profissionalizante e pré-vestibulares, com renda familiar de um salário mínimo e meio por pessoa. Os professores que residem e lecionam em Canoas também terão direito à meia passagem escolar, independente da renda.
A passagem escolar corresponde a 50% da tarifa em vigor e os beneficiários terão direito a 50 passagens por mês. O limite poderá ser ampliado, caso seja verificada a necessidade pela Comissão Gestora de Gratuidades. Dados da SMTM mostram que 97% dos estudantes utilizam até 50 passagens mensais.
Aporte Federal
Recentemente, o prefeito de Canoas, Jairo Jorge, se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que apoia a reivindicação de uma ajuda emergencial do governo federal aos municípios para garantir a gratuidade para idosos acima de 65 anos.
A questão do transporte é uma das principais pautas da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). A discussão propõe ainda a criação de um Sistema Único de Mobilidade (SUM) para evitar um colapso no setor.
Apesar de ser um serviço universal, como a saúde e educação, a responsabilidade do transporte coletivo recai apenas sobre os governos municipais. A mobilização dos gestores é que haja uma gestão compartilhada do sistema, dividindo investimentos e responsabilidades.
No modelo atual, o financiamento do transporte coletivo vem basicamente da tarifa. Com a criação do SUM, o custeio passaria a ser público, mas atrelado à qualidade e frequência do serviço.