Ministro Sebastião Reis decidiu negar o habeas corpus da defesa do prefeito para que ele pudesse retomar suas funções no paço
O afastamento do prefeito Jairo Jorge, decidido em julgamento da 4ª Seção do Tribunal Reginal Federal da 4ª Região em 23 de novembro, segue valendo. Na tarde desta terça-feira, 5, o relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, o STJ, ministro Sebastião Reis, negou a liminar pedida em habeas corpus que pretendia rever o afastamento. Com isso, JJ segue impedido de exercer o comando do governo e Cris Moraes segue no paço – pelo menos até que Nedy de Vargas Marques tenha condições clínicas de deixar o hospital.
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Sebastião Reis é o mesmo ministro que julgou, em 2022 e no início de 2023, os outros dois habeas corpus que Jairo havia proposto ainda durante o primeiro e o segundo afastamentos a que foi submetido em razão das investigações da Operação Copa Livre. Naquela ocasião, as denúncias haviam sido feitas pelo Ministério Público Estadual à 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado, o TJRS. Em fevereiro deste ano, o tribunal reconheceu a competência federal da investigação e enviou todos os processos ao Tribunal Regional Federal, o TRF4.
Foi nesse período que Jairo voltou ao governo, ao encerrar o período de 180 dias do seu segundo afastamento.
No dia 23, em uma decisão que pegou de surpresa até quem vinha acompanhando o processo de perto, a 4ª Seção do TRF4 reunia em Curitiba acatou a competência federal a Copa Livre por envolver investigação sobre o uso de recursos da Saúde oriundos de repasses federais. Isso já era esperado. O que veio a seguir, o julgamento o pedido cautelar feito ainda pelo MP gaúcho, é que surpreendeu. A defesa de JJ esperava que após o ‘ok’ da 4ª Seção à federalização dos processos, a cautelar seria analisada primeiro pelo relator do caso, o juíz federal Danilo Pereira Junior, que substitui a desembargadora titular Salise Monteiro Sanchotene, que está cedida ao Conselho Nacional de Justiça até o final deste ano.
A expectativa era de que o caso acabasse na mesa da desembargadora durante o recesso da Justiça Federal, levando o julgamento para fevereiro ou março do ano que vem, quando JJ já teria retornado ao cargo há um ano.
Com a decisão do TRF4 e a negativa do habeas corpus, a defesa do prefeito estuda o melhor recurso para o momento. O caso pode acabar sendo levado ao Supremo Tribunal Federal, o STF, também em Brasília, sob o argumento de que o afastamento tolhe o direito de JJ exercer o cargo uma vez que não há condenação sua a respeito da Copa Livre.
Haverá desdobramentos.