Decisão da 2ª Turma do STJ será usada para alimentar ações que pedem o impedimento da diplomação e da posse do prefeito eleito
Não durou nem três segundos o julgamento dos embargos de declaração em recurso especial feito pela defesa do prefeito eleito, Airton José de Souza (PL), à condenação por improbidade administrativa proferida contra ele ainda em 2012. Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, negaram o provimento do recurso — na prática, isso significa que a condenação de Airton está mantida e que, agora, se transforma em um elemento a mais nas ações que pedem sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.
Explico.
Quem quiser saber detalhes do caso CIEL, o blog publicou uma reportagem bem detalhada no post CANOAS | Airton tem condenação por improbidade e MP quer que ele devolva R$ 3,5 milhões à Corsan; candidato refuta ainda em setembro. A condenação tem por base denúncia feita pelo Ministério Público Estadual e se refere ao cancelamento de uma licitação em janeiro de 2008 que, ao ser refeita meses depois, provocou um prejuízo milionário a uma subsidiária da Corsan — a Companhia de Indústrias Eletroquímicas, a CIEL. A empresa era responsável pela compra de materiais químicos utilizados no tratamento de água bruta e restou extinta depois que Airton deixou a presidência, em meados de 2008.
A papelada oficial da licitação em que o MP viu irregularidades foi extraviada quando estava em poder de Airton — o que acarretou a citação de dolo na condenação por improbidade dada em 2012.
Na sentença, a juíza do caso ainda ordenou a devolução integral e corrigida do prejuízo apurado, a inelegibilidade e a perda da função pública.
O recurso rejeitado na tarde desta terça-feira, 12, em Brasília reafirma a condenação, a multa e a inelegibilidade do prefeito eleito — o que por si só é uma baita turbulência na chacoalhante política canoense.
O que isso tem a ver com a eleição?
O blog consegui apurar que pelo menos três ações correm na Justiça Eleitoral pedindo o impedimento da diplomação ou da posse de Airton com base na condenação reafirmada pela não provimento do recurso dele ao STJ. A primeira delas, assinada pelo partido Novo, foi apresentada antes do segundo turno das eleições. Tem ainda uma promovida pelo PT e outra, mais recente, do Avante — que cita, entre outras coisas, o episódio do pagamento em dinheiro feito por Airton a um sujeito dentro de um carro perto do comitê de campanha — caso conhecido como ‘dinheiro na calça’, ou ‘na cueca’.
Trocando em miúdos, as três ações querem que a justiça reconheçam a condenação de Airton e cassem o registro de sua candidatura ainda antes da diplomação — que foi marcada para o dia 18 de dezembro. Se isso acontecer, nem Airton e nem Rodrigo Busato, seu vice, assumiriam os cargos para os quais foram eleitos em 27 de outubro e um eleição complementar em turno único seria marcada para até 90 dias após a homologação da cassação do registro.
Neste caso, nem Airton nem Rodrigo poderiam participar do novo pleito, mas poderiam apoiar qualquer filiado que se dispusesse a ir às urnas.
A incerteza que perdura
A decisão do STJ, no entanto, não obriga a uma nova eleição; isso depende da Justiça Eleitoral, onde Airton prepara uma defesa que vem repetindo desde que o caso CIEL veio à tona, antes ainda do primeiro turno, no início de outubro. Ele vai argumentar que a condenação é cível, não criminal; e que não houve a comprovação de enriquecimento ilícito, um dos pressupostos à inelegibilidade por improbidade prevista em lei que, no entanto, foi alterada depois que a condenação de Airton já havia sido proferida.
Na atual versão da lei, a acusação deve provar que o responsável pela gestão causou prejuízo ao erário público; que agiu com dolo, ou seja, com a intenção ou a ciência da irregularidade; e que obteve vantagem para si na questão.
A parte do enriquecimento ilícito, a tal vantagem que Airton teria tido com o caso da CIEL, jamais foi apontada na condenação original. Na época, nem precisava; bastava um dos três pontos para excluir o político das eleições por pelo menos 8 anos e decretar a perda da função pública, caso seguisse exercendo cargo político em esferas de gestão.
O que acontece agora?
Com as ações tramitando, o caso deve ser julgado em até duas semanas pela Justiça Eleitoral, cujo ato derradeiro de 2024 será a diplomação dos eleitos em 18 de dezembro. Caso impeça a posse de Airton, caberá recurso ao TRE, mas a confusão política já estará armada.
Haja chá de camomila.