BLOG DO RODRIGO BECKER

CANOAS | TRF4 decide por novo afastamento de Jairo Jorge

Jairo Jorge em recente evento da prefeitura: novo afastamento foi determinado nesta quinta, 23, pelo TRF4. Foto: Divulgação

4ª Seção reunida em Curitiba rejeitou voto do relator do caso e por 4 a 2, tira o prefeito novamente do exercício da função

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região voltou a afastar das funções do prefeito de Canoas, Jairo Jorge, em razão dos processos da Copa Livre. Ao julgamento da competência federal das ações, que estava pendente desde março deste ano, o relator proferiu o voto por não acolher o pedido do Ministério Público, rejeitar o afastamento e manter JJ no cargo. A votação, no entanto, foi de 4 votos contrários ao relator e dois favoráveis. Assim, Jairo Jorge está impedido de comparecer à prefeitura, não pode se reunir com os demais denunciados pelos processos da Copa Livre e nem se afastar do Estado sem autorização da Justiça.

Ainda no início da tarde desta quinta-feira, 23, assessores do prefeito confirmaram a decisão do TRF4. O acórdão ainda precisa ser publicado pelo Diário da Justiça, mas tem validade imediata por já ter sido comunicado aos advogados das partes.

Com a decisão sobre o novo afastamento, o vice-prefeito Nedy de Vargas Marques deve assumir as funções de prefeito assim que for notificado por oficial de justiça ou pelo protocolo da Prefeitura. Saído recentemente de uma cirurgia, Nedy se recupera de uma infecção bacteriana, mas tem condições clínicas de voltar ao governo imediatamente.

O blog segue acompanhando a questão e novas informações serão publicadas em breve.

Confira, a seguir, a nota oficial emita pela assessoria do prefeito a respeito da decisão do TRF4:

NOTA

Na tarde desta quinta-feira, 23, o TRF-4, por sua Quarta Seção, em Curitiba, reconheceu a competência federal para o julgamento de todos os processos referentes à Operação Copa Livre. O relator entendeu, acompanhado por outro julgador, não prorrogar o afastamento do prefeito Jairo Jorge. No entanto, por maioria, entenderam os demais magistrados pela prorrogação do afastamento, mesmo tendo o prefeito retornado ao cargo há oito meses, sem ter qualquer denúncia recebida contra ele. A defesa aguarda a publicação do acórdão, com o voto divergente, para adotar as medidas necessárias e recursos cabíveis no sentido da reversão da decisão. O prefeito Jairo Jorge mantém sua confiança na Justiça dos homens e na Justiça Divina.

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