Desembargador Leonel Ohlweiler indeferiu liminar pedida por Nedy para suspender os atos da comissão e, assim, trabalhos seguem com ‘ok’ da Justiça – que só se mete nessa se o rito estiver torcido
O agravo de instrumento, recurso produzido pela defesa do vice-prefeito Nedy de Vargas Marques ao Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão de primeira instância da juíza Adriana Morozini, da 2ª Vara Cível de Canoas, ‘bateu e voltou’. O desembargador Leonel Ohlweiler, da 3ª Câmara Cível do TJ, negou os recursos de Nedy o que, na prática, valida os atos da Comissão Processante que analisa o pedido de impeachment contra o vice. O documento foi publicado no site do Tribunal na noite desta quinta-feira, 15.
É uma derrota para Nedy do ponto de vista prático: com o agravo, ele esperava enterrar de vez a Processante, mas ela segue viva – e empoderada. Nedy sabia que poderia ser assim e arrisco dizer que estava preparado, até. Talvez ansioso, afinal este julgamento será uma espécie de ‘501º júri’ do causídico, justamente aquele em que defende a si próprio do ‘impeachment sem crime’ que a política lhe apresenta.
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Com isso, estão mantidos os depoimentos das testemunhas de acusação marcados para as 9h desta sexta, 16. Será primeiro ato de embate entre Nedy e Comissão Processante uma vez que o vice-prefeito conduzirá pessoalmente a sua defesa, inquirindo os depoentes. Ele próprio havia sido convocado a falar, mas uma nova intimação entregue ainda na quarta, 14, lhe ofereceu a data de 22 de junho, também às 9h, para as considerações da defesa. De certeza, serão ouvidos nesta sexta Daniel Silveira Cardoso, Ana Paula Macedo, Camila Silva Colvero e Juceila Dall’Agnol de Lacerda.
A negativa do agravo de instrumento também encerra a discussão sobre atos da Comissão Processante que poderiam render querelas judiciais. A intimação do vice por edital, os sucessivos sorteios para recomposição de integrantes que recusaram seguir na comissão e a falta de proporcionalidade das bancadas na formação da Processante estão superados. No despacho da tarde proferido pela juíza Morozini, uma passagem em particular indica o papel que a Justiça terá sempre que chamada a opinar sobre o impeachment. “Como se sabe, a cassação de mandato eletivo constitui ato político, o qual é reservado exclusivamente à Câmara Municipal, cabendo ao Poder Judiciário tão somente o controle da legalidade do procedimento”, afirma.
Trocando em miúdos, são os políticos que, agora, devem fazer o seu trabalho.