BLOG DO RODRIGO BECKER

CANOAS | Vai de Bus: lei que garante meia passagem durante a semana é sancionada por JJ

Valor reduzido entre 9h e 11h e das 14h às 16h começa a valer no transporte público canoense a partir desta terça, 3. Foto: Divulgação/ECom PMC

Usuários do transporte coletivo terão direito a passagem de ônibus com redução de 50% em horários entre picos, pela manhã e à tarde

A partir desta terça-feira, 3, Canoas terá redução de 50% no valor da passagem de ônibus nos horários das 9h às 11h e das 14h às 16h. A medida, válida de segunda a sexta-feira, faz parte do programa Vai de Bus, lançado pela Prefeitura. A lei que cria o benefício foi sancionada pelo prefeito Jairo Jorge na noite dessa segunda-feira (2), no Paço Municipal. Outra importante novidade para os usuários do transporte público da cidade é a manutenção da tarifa em R$ 4,80.

A redução no valor da passagem pelo Vai de Bus será válida para usuários que efetuarem pagamento através do sistema de bilhetagem eletrônica, com o cartão TEU, na modalidade antecipada. A medida busca incentivar o uso do transporte público nos horários considerados entre picos.

LEIA TAMBÉM

CANOAS | JJ e Busato estão certos na busca por mais repasses da União para hospitais: o teto MAC e o ‘pix’ que remedia e não resolve

CANOAS | Prontos para voar? Feira do Livro abre sexta homenageando Santos Dumont e aplaudindo a diversidade; a leitura constrói a vida

“É mais barato, às vezes, você ir de aplicativo do que pagar a tarifa, especialmente quando você compartilha a viagem com duas ou três pessoas. Então, por isso, a meia passagem vai beneficiar as famílias. O usuário vai pagar metade da tarifa nesse período entre 9h e 11h e 14h e 16h. É uma primeira experiência que nós estamos fazendo. Queremos estimular o cidadão a usar o ônibus e otimizar mais o nosso transporte público”, destacou o prefeito. A proposta do Executivo possui validade de três meses, com a possibilidade de ser prorrogada pelo mesmo período.

Prefeito Jairo Jorge sancionou da lei que criou o programa Vai de Bus na tarde de segunda, 2. Foto: Gustavo Garbino/ECom PMC

Sem aumento na passagem

Outra lei sancionada pelo prefeito trata da manutenção da tarifa de ônibus em R$ 4,80, sem repasse de reajuste aos passageiros. Com isso, o Município assume o pagamento do subsídio de R$ 0,15 à concessionária prestadora do serviço, a fim de garantir a modicidade tarifária aos cidadãos e a generalidade do transporte.

Gratuidade

O prefeito também sancionou a lei que assegura a manutenção da gratuidade do serviço a pessoas que tenham entre 60 e 65 anos, pessoas com deficiência e quem vive com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). Aos maiores de 65 anos, fica garantida a isenção nos coletivos públicos, por meio do Estatuto do Idoso.

Institui também a integração tarifária total entre as linhas do transporte coletivo. A segunda passagem gratuita, no intervalo de 90 minutos, seguirá em vigor para estudantes e para bilhete antecipado, sendo que o vale-transporte passará a integrar 50% do valor da tarifa.

Sobre a frota

Fica prorrogado, em caráter transitório, a vida útil da frota em operação, de 15 para 20 anos, além de ficar permitido que a concessionária alugue ônibus para complementar ou substituir a frota atual. O motivo dessa medida é a crise no transporte público coletivo, que dificulta a compra de novos veículos pela empresa prestadora de serviços, especialmente no período próximo ao término da concessão no município.

Texto e informações: ECom/PMC

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba nossa News

Publicidade