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Cassação de Miki: ’Querem seguir enrolando o povo’, diz advogado do prefeito afastado; O fiasco do impeachment

André Lima é advogado de Miki Breier no processo de impeachment

André Lima, advogado do prefeito afastado Miki Breier (PSB), usa as duas decisões do Tribunal das Justiça suspendendo o impeachment em Cachoeirinha para apontar irregularidades e projetar o arquivamento por falta de prazo, diferente do que argumentou o ‘advogado de acusação’ Adriano Luz, em Cassação de Miki: ’Advogado do impeachment’ descarta arquivamento por falta de prazo; O fiasco adiado.

– Está hialino que as pessoas estão lendo com os dedos ou querem seguir enrolando o povo – diz o advogado, cujo boneco do Gru, do filme Malvado Favorito, decora estante do escritório.

Lima reafirma que a não realização de sorteio para escolha do relator da comissão processante “viola os princípios da legalidade, impessoalidade, impessoalidade, o que tem amparo no artigo 37 da CF, bem como a o artigo 5°, inciso II do DL 201/67”.

– Obtivemos liminar e, por sua vez, o agravo dos inquisitores não obteve efeito suspensivo, portanto, claro que nosso direito está mais visível à desembargadora, além de ter amparo em decisões anteriores do próprio TJ e parecer do Ministério Público de segundo grau – argumenta, reforçando o que já reportei em Fiasco do impeachment: TJ mantém suspensão da cassação de Miki em Cachoeirinha; 3,2,1… para arquivamento por falta de prazo.

Citando o jurista José Nilo de Castro, também utilizado pela desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza em seu despacho, o advogado não tem dúvida da vitória no julgamento de mérito pelo pleno da corte estadual, pelo decreto federal 201, que rege os impeachments, ser hierarquicamente superior à Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara.

– Não poderia o processo de cassação ter sido interrompido durante o recesso parlamentar – aponta, lembrando as ‘férias’ dos vereadores e do presidente da comissão David Almansa (PT).

– Independentemente do regimento interno regular ou não a substituição de membro da somissão, obviamente, isso não interessa porque a lei maior menciona que é sorteio. Desse modo, o agravo dos inquisitores quase que certamente, sem precisar de dons mediúnicos, não será provido – argumenta.

André Lima diz que, quanto à suspensão ou não dos prazos, e o arquivamento do impeachment, “o tempo mostrará que tem razão ou não na forma da lei”.

 

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Ao fim, concluo da mesma forma que no artigo anterior. Mesmo que tudo que apontou o ‘advogado de acusação’ Adriano Luz aconteça, reputo, e ficou provado com a suspensão da comissão processante conseguida pelo advogado André Lima, o impeachment um fiasco, um atropelo, como tratei em O ’triplex de Miki’: Justiça anular impeachment é mais um fiasco para Câmara de Cachoeirinha; ’Querem mesmo cassar?’ ou ’A culpa é do Supremo!’.

E com possibilidade de ser novamente questionado, pela falta de garantias do direito ao ‘réu’ conhecer as provas antes de apresentar a defesa, o que já detalhei em artigos como Começa cassação do prefeito de Cachoeirinha: ’Sérgio Moro de Miki’ é do PT; os Grandes Lances dos Piores Momentos e o que pode anular o processoO ’triplex do Miki’: Na ânsia de cassar, vereadores vão absolver prefeito afastado em Cachoeirinha; Inocente de quê? e Impeachment: Adiado depoimento de Miki e testemunhas; A ’Rede Globo de Cachoeirinha’ acertou.

Insisto: não é torcida ou secação.

Estou defendendo a inocência de Miki? Não. Nem a culpa.

Agarro-me ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de defesa tanto ao Papa Francisco, quanto a Susane von Richthofen. De incoerência não morro. Seja o lado que for da ferradura ideológica, não sou dos que permitem aos políticos apenas a presunção de culpa.

E, mesmo que alguns não respeitem por princípio o direito à defesa – e considerem os ritos processuais filigrana, frente a uma narrativa do MP que apresenta Miki não apenas como beneficiário de cerca de R$ 1 milhão em propinas, mas praticamente como sócio de uma empresa de empresário amigo, que teria sido adaptada para fraudar a licitação a limpeza urbana com um prejuízo de R$ 3 milhões – o processo de impeachment se resume a política e ritos; assustadoramente, já que guarda governantes em cativeiro de chantagens políticas, o mérito é um detalhe.

Uso exemplo que testemunhei.

Rita Sanco (PT) foi cassada em Gravataí sem nenhuma denúncia de corrupção e, 10 anos depois do golpeachment, não restou nenhuma condenação. Ela foi cassada pelo entendimento político de uma maioria de vereadores.

Tentou 22 medidas judiciais para barrar o impeachment e perdeu todas porque os ritos do processo foram considerados perfeitos. A cada decisão, a Justiça de Gravataí, o TJ e o STJ explicaram não poder julgar o mérito por representar interferência do Judiciário no Legislativo.

Podemos lembrar também de Dilma Rousseff (PT), vítima de um golpeachment por ‘pedaladas fiscais’ cometidas por presidente antes e depois da cassação.

Em resumo: se os políticos somarem votos para cassar, cassam. Se a Câmara não errar nos ritos do impeachment. Até o fechamento deste artigo, a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, do TJ, confirma, em duas decisões, que os vereadores erraram.

 

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