o seguinte indica:

Catálogo de nomes de Cunha pode favorecer sua situação | Jânio de Freitas

Charge de Queiroz, retirada do Blog do Noblat

A Lava Jato sabe pouco sobre Eduardo Cunha. Há 26 anos no mercado das transações marginais, e reconhecido com justiça como um dos seus mais prolíficos, versáteis e duros operadores no setor público como no privado, não o honra a pequena lista de motivações que Sergio Moro conseguiu para ordenar sua prisão. Sua longa e destacada atividade no mercado é que faz de Eduardo Cunha um caso especial, como mais um preso sujeito à coação da cadeia praticada na Lava Jato.

A quantidade e a variedade de pessoas e casos que o novo preso poderia expor não têm similar na Lava Jato. É provável que parte dos casos esteja prescrita, para efeito judicial, mas continua sugestiva de linhas de negócios ilegais e parceiros. Quem está sujeito a citação não ficou temeroso agora, com a prisão de Cunha. Há meses era antevista a possibilidade da ordem de Moro. Daí duas questões que a prisão suscita.

Não é incomum a opinião de que o catálogo de casos e nomes denunciáveis favoreça a situação de Cunha. Se não por influências externas sobre o seu inquérito, para delimitá-lo, poderia pelo modo de ação da própria Lava Jato. Tanto porque o grupo de procuradores e policiais federais evita, até onde consegue, temas e nomes alheios à sua prioridade absoluta, que são Lula e o PT; como por ser ignorada e temida a dimensão do desarranjo que Eduardo Cunha pode causar. A ventania tóxica se estenderia até para o hemisfério norte.

A questão transborda para outra. Cunha tinha consciência do risco de prisão (dizia-se que tinha até uma valise pronta, como se fazia na ditadura). Sabia das condenações que o espreitam. Conhecia o método de coerção para obter delações, adotado na Lava Jato e recomendado por instrutores dos Estados Unidos. Apesar disso, não foi para o exterior, para um país sem tratado de extradição com o Brasil.

Eduardo Cunha é um planejador obsessivo dos próximos passos. E esperou meses pela decisão de Moro, sem qualquer ato interpretável como desejo de fuga. Deixou em mistério os motivos da atitude própria de uma pessoa despreocupada, com a vida em ordem, entre os comuns. Mas que houve motivos para estar ou mostrar-se assim, o mais adequado é não duvidar.

Moro, no entanto, incluiu risco de fuga na relação de itens para a prisão. E também a possibilidade de ruptura da ordem pública. Como e por que, nem sugeriu. No mais, só as acusações e indícios que, ao longo de mais de um ano, não pareceram ao juiz serem casos de prisão. O que de repente, sem fato novo, passaram a ser. Mas não por causa de Eduardo Cunha. Ou do seu catálogo.

 

(O Seguinte: recomenda este artigo que foi publicado pelo jornal Folha de São Paulo em 20/10/16)

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