Os CCs, aqueles cargos de indicação política de prefeitos e vereadores, ficaram de fora do polêmico projeto que prevê exames toxicológicos periódicos em servidores públicos de Gravataí.
Após consulta a DPM, órgão que assessora prefeituras e câmaras com pareceres técnicos, Dilamar Soares (PSD) reapresentou hoje a proposta excluindo os assessores devido à transitoriedade do cargo.
Também seguindo a recomendação da DPM, o vereador transformou o projeto em uma indicação à Prefeitura – ou seja, o governo aplica apenas se quiser.
A orientação foi que, como gerava custos ao município, o que é inconstitucional para proposições oriundas do legislativo, o formato de projeto de lei poderia ser derrubado nas comissões.
R$ 295 por teste
Uma pesquisa feita pelo Seguinte: verificou em R$ 295 o preço mais baixo para o exame, caso ele seja igual ao que é obrigatório há um ano para motoristas que precisam renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E para dirigir caminhão, ônibus e carreta.
Só no primeiro teste com os cerca de 3,5 mil funcionários na ativa da Prefeitura e Câmara o custo chegaria a R$ 1 milhão. O teste, além de feito com cada novo concursado, também precisaria ser repetido a cada três anos, conforme o projeto.
Outro custo previsto é com o tratamento de saúde do servidor flagrado usando substâncias ilícitas, que seria pago pela Prefeitura, sem o funcionário ter perda nos salários.
Pela proposta, a regulamentação da abrangência do teste fica à cargo da Prefeitura, já que o texto fala na “detecção de presença de substâncias tóxicas no organismo”, não especificando se a referência é apenas a drogas ilícitas, como maconha e cocaína, ou controladas, como um rivotril, ou lícitas como álcool e cigarro.
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E os vereadores?
O projeto, já chamado por servidores e vereadores de 'Big Brother', numa alusão ao clássico livro 1984, de George Orwell, convulsionou as redes sociais, dividindo opiniões a favor e contra, após ser revelado com exclusividade pelo Seguinte: nesta segunda.
Entre os favoráveis, saudações aos cuidados com a saúde dos funcionários e o controle dos riscos de alguém exercer sua função sob o efeito de drogas.
Entre os contrários, críticas à intromissão do poder público na privacidade das pessoas e ao alto custo que o projeto vai gerar para a Prefeitura.
Mas uma questão que uniu diversas manifestações encontra uma resposta ainda mais negativa:
– Vale para vereadores?
Não. E na reformulação do projeto, que será lido na sessão de logo mais às 17h, e pode ser votado já quinta, nem os CCs precisam ser submetidos ao teste de fio de cabelo.
"O Grande Irmão está de olho em você", alertava um letreiro frente a Winston Smith, personagem central de 1984. Ele era funcionário público. Em Gravataí, será mais ou menos assim se o projeto virar lei: olhos nos servidores, nos políticos e em seus assessores, não.
A NOVA REDAÇÃO DO PROJETO
Art. 1º Esta lei institui a obrigatoriedade de exames clínicos toxicológicos periódicos para funcionários públicos efetivos.
Art. 2º Aos funcionários públicos efetivos será exigido exames clínicos periódicos para detecção de presença de substâncias tóxicas no organismo.
§ 1º Sendo positivo o resultado, o servidor poderá apresentar contraprova, podendo optar, à sua expensa, por instituição de sua preferência, credenciada pelo poder público.
§ 2º O exame será realizado antes do ingresso do servidor e a cada três anos, no mínimo, enquanto estiver em atividade.
§ 3º No caso de resultado positivo, o servidor será encaminhado para tratamento até sua total recuperação.
§ 4º O tratamento do servidor será provido pelo poder público, diretamente ou mediante convênio ou contrato com instituição idônea.
Art. 3º Os critérios para realização dos exames, validade, prazos e outras condições serão previstos na sua regulamentação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A NOVA JUSTIFICATIVA DO VEREADOR
A proposição pretende instituir a obrigatoriedade de exame toxicológico para ingresso dos servidores municipais. O exame toxicológico negativo passaria a ser condição para a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público. Esses exames, além de inibir envolvimento com entorpecentes, evitaria que usuários tomassem posse em um cargo público de interesse social.
Após consulta à DPM (Delegações de Prefeituras Municipais), houve a orientação em apresentar Projeto Indicativo. Retiramos um trecho do parecer 848/2017, para comprovar a importância da referida proposição:
(…) Apesar de tratar-se de questão polêmica, quer nos parecer que, caso o Poder Executivo Municipal entenda haver relevância e fundamentos de interesse público que justifiquem a realização de exame toxicológico para a posse em determinados cargos públicos, é defensável, em tese, que passe a exigi-la, propondo, para tanto, o Projeto de Lei objeto de indicação do Legislativo, se assim encaminhado, situação que, a nosso ver, não se mostraria discriminatória, já que o critério seria aplicável a todos os candidatos que concorressem às vagas dos cargos atingidos pela exigência
A exigência de exame toxicológico para fins admissionais é defensável como antes afirmamos. Caso instituída, tratar-se-á de uma condição imposta pelo Município para que o candidato se habilite à posse no cargo público. Em não sendo sua vontade a ele submeter-se, estará abrindo mão de assumir o cargo (…)
Pelo exposto verifica-se que o objetivo é qualificar o atendimento à população, prevenindo problemas de saúde do próprio servidor e evitando a má influência que o consumo de drogas pode exercer sobre os servidores, motivo porque solicito aos meus Pares o apoio ao presente projeto.