Não vale quase nada a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho nesta tarde dando ganho de causa ao Pampas Safari, derrubando ação ajuizada pela deputada estadual Regina Becker que pedia o fim da matança de cervos no Pampas Safari, em Gravataí.
Por 3 a 0 o TJ manteve decisão do desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa permitindo ao parque localizado no Km 11 da RS-020 continuar sacrificando e vendendo a carne dos animais para sustentar o negócio hoje quebrado mas que por 40 anos explorou espécies nativas e silvestres lucrando com a visitação a uma média de 50 reais por pessoa.
A decisão do TJ – além de ainda permitir recursos ao próprio TJ, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal – anunciados pela deputada estadual, está abaixo de liminar concedida pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre Clarides Rahmeier, que em dezembro de 2017 aceitou pedido do Movimento Gaúcho de Defesa Animal e determinou urgência na proibição do abate de cervos “devendo (o Pampas) realizá-los apenas nos casos em que forem comprovadamente portadores de tuberculose, sendo que a comprovação da infecção deverá ocorrer mediante exame a ser realizado em cada um das animais por estabelecimento reconhecidamente capaz de atestar, de modo definitivo, a ocorrência da doença”.
Entre juristas praticamente não há controvérsias de que o Pampas é um caso para a justiça federal, o que diminui a decisão do TJ a mera formalidade processual.
Na decisão de dezembro, a juíza federal, a quel originalmente pela Constituição está a tutela de animais silvestres, como os cervos, na grande maioria de espécies silvestres importadas ao país, determinou também a criação de uma área de “vazio sanitário no próprio parque para os animais sadios, além da separação de machos e fêmeas para evitar a procriação”.
Se a decisão está sendo cumprida, não se sabe. Um muro foi construído pelos proprietários em torno no Pampas.
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A magistrada também decide na tutela de urgência “determinar ao Ibama que não autorize, expressa o tacitamente, o abate de cervos que não estejam comprovadamente infectados por tuberculose, devendo designar fiscal que acompanhe as providências de regularização sanitária do empreendimento”.
Além dssa decisão federal se sobrepor à cassação da liminar, nesta quarta confirmada pelo TJ, na ação de Regina Becker, no território de Gravataí ainda há uma medida administrativa da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMMA) – questionada judicialmente pelos proprietários do Pampas Safari, mas ainda sem decisão judicial – onde o prefeito Marco Alba (PMDB) ameaça apreender caminhões que tentem transportar animais do parque para o abate.
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A juíza que não viu os animais como coisas
Na decisão da justiça federal, que segue mantida, a juíza derruba pilares da argumentação do Pampas na polêmica que ganhou a justiça em agosto, quando com autorização do Ibama, da Fepam e da Secretaria Estadual da Agricultura 24 cervos foram sacrificados sob a justificativa da suspeita de contaminação pela doença.
– A alegação genérica de que animais exóticos podem ser indistintamente abatidos é de todo desarrazoada, levando a crer que o sacrifício de animais não silvestres e que não estejam em rota migratória, mesmo “importados” para construir plantel de jardim zoológico, pode ser realizado sem qualquer motivo suficiente e substancial – grafa no corpo da ação, derrubando a tese de que os proprietários tinham direito de sacrificar, vender as carnes e transformar os cervos em “picanha, filé e alcatra”, como a deputada contou ter ouvido de advogado do Pampas em audiência de conciliação no Foro Central da Capital.
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No corpo da decisão já notificada a autores, réus e citados, a juíza federal alerta que os cervos foram importados para o plantel do zoológico, “não para que o empreendedor, quando assim entendesse possível, decidisse pelo abate”.
– A alegação genérica de que animais exóticos podem ser indistintamente abatidos, é de todo desarrazoada, levando a crer que o sacrifício de animais não silvestres e que não estejam em rota migratória, mesmo “importados” para construir plantel de jardim zoológico, pode ser realizado sem qualquer motivo suficiente e substancial – aponta o texto, concluindo que “o sacrifício de animais não pode servir como forma de redução de custos para o empreendedor”.
Para os cervos serem reduzidos apenas a "picanha e alcatre" como ironizaram os advogados do Pampas, ainda falta muito tapetão. Se vale o conforto, mesmo que os animais sejam mortos, pelo menos todo mundo vai saber. E cada um vai tirar uma conclusão.
A decisão da juíza federal, que é a que está valendo, o Seguinte: dá acesso clique aqui.
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