A juíza eleitoral Vanessa Caldim dos Santos, de Cachoeirinha, suspendeu liminarmente evento para o qual o Centro das Indústrias de Cachoeirinha (CIC) convidou apenas quatro dos seis prefeituráveis. A representação foi feita pela coligação Oposição de verdade! (PT/PCdoB) de Jeferson Lazzarotto, um dos preteridos ao lado de Pablo Hernandez (DC).
Materializou-se a principal “vergonha alheia”, como descreveu Roberto Teixeira, e tratei em O dia em que o CIC foi elite chucra em Cachoeirinha. É que conforme a decisão da juíza, o CIC agiu fora da lei.
Traduzindo do juridiquês, a magistrada alertou que o CIC não pode usar pesquisa não registrada como critério anunciado publicamente para escolher os candidatos. A primeira divulgação feita pela entidade informava que seriam ouvidos “os 4 candidatos à Prefeitura de Cachoeirinha mais citados nas intenções de voto”. Após as críticas, foi publicada nota explicando que a seleção dos prefeituráveis se deu “com base na pesquisa realizada junto aos associados”.
A lei eleitoral não permite enquete, achismos ou chutômetros.
Muitos as publicam no Grande Tribunal das Redes Sociais, mas no caso se trata do CENTRO DAS INDÚSTRIAS de Cachoeirinha. Mesmo com a decadência desse tipo de entidade, como referi no artigo de ontem usando o exemplo maior da Fiesp, o CIC representa grande parte do PIB local.
A rede social do CIC não pode ser comparada com alguma dessas páginas de Facebook usadas por políticos, CCs ou aspirantes que criticam detentores de mandato sempre com aquela ponta de inveja com que alguns denunciam corruptos.
Acerta a juíza, porque, no momento em que identifica quatro nomes como “os mais citados nas intenções de votos”, o CIC pode estar influenciando na eleição, seja para o bem ou para o mal.
Porém, a representação feita pelo PT vai além. E aí aguardemos a decisão de mérito para medir as consequências.
Explico.
A coligação usa como argumento o artigo 44 da Resolução 23.610/2019, que “Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral”.
Diz o artigo: “Os debates, transmitidos por emissora de rádio ou de televisão, serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 46, caput e § 4º)”.
O artigo ainda regra: “Deve ser assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais (Lei nº 9.504/1997, art. 46, caput), desde que, quando cessada a condição sub judice na forma estipulada pela resolução que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições, o registro de candidatura não tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido”.
O grifo é meu, para sublinhar que o artigo se refere a rádio e TV, que são concessões públicas.
Na liminar, a juíza alerta não entrar neste mérito na decisão liminar. Ela suspende as sabatinas identificando “indicativos de que o critério utilizado para a escolha dos candidatos a serem sabatinados não encontra guarida legal, pelo que há de ser acolhido o pedido de suspensão do evento”, mas informa que “pelo menos neste juízo de cognição sumária e sem adentrar sobre a possibilidade ou não de aplicação analógica do disposto no artigo 44 da Resolução 23.610/2019 ao caso”.
A juíza vai considerar necessário o CIC convidar a todos, porque, direta ou indiretamente, mexe com dinheiro público que entra no Sistema S? Ou a juíza vai considerar a essencia privada da entidade, garantindo o direito de convidar quem quiser para suas dependências?
Ao fim, caso a decisão seja pela segunda hipótese, a que reputo mais correta, bastaria o CIC, sem precisar dar explicações, anunciar na propaganda do evento: “Os prefeituráveis que escolhemos ouvir porque sim”. Legalizada, a "vergonha alheia 2" ficaria por conta dos associados, que poderiam, como tratei no artigo de ontem, ser comparados aquela 'elite chucra' que não consegue conviver com pensamentos ideológicos divergentes.
Aí, arrisco: para Lazzarotto seria uma propaganda ainda mais positiva do que o primeiro 'cancelamento'.