eleições 2020

Coligação de Dimas pede impugnação do Dr. Levi; Tapetão Gravataí 2.0

Levi Melo, na frente de sua clínica Millenarium

A coligação “Toda Força para Gravataí” (PSD, DEM, PV, PATRIOTA, SOLIDARIEDADE, DC, PROS), do candidato a prefeito Dimas Costa, apresentou à Justiça Eleitoral pedido de impugnação da candidatura do Dr. Levi (Republicanos), candidato a vice de Luiz Zaffalon (MDB).

Traduzindo do juridiquês, o advogado Vinicius Alves sustenta na peça que, conforme a lei eleitoral, o médico deveria ter se desligado de suas empresas – Clínica Millenarium Ltda. Multi Especialidades e Centro de Medicina Nuclear Gravataí Sociedade Simples Ltda. – em 4 de abril, já que recebe pela prestação de serviços à Prefeitura e ao ISSEG, o plano de saúde dos servidores.

Já tinha antecipado que o pedido aconteceria nos artigos Os milhões que Dr. Levi perde se for vice de Zaffa e Cláudio Ávila saiu do grupo; advogado não coordena mais campanha de Dimas e Na mira, a impugnação do Dr. Levi, o primeiro deles inclusive anexo à Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) junto a outras reportagens do Seguinte:.

A AIRC se baseia na Lei 64/90 que considera inelegíveis “i) os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão de poder público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes”.

A ação cita decisões análogas de impugnação relatadas em 2017 pelos ministros do TSE Dias Toffoli e Rosa Weber para sustentar que a relação entre a Millenarium e a Prefeitura não é um contrato de cláusulas uniforme (que poderia ser firmado por qualquer pessoa, com condições iguais, conhecido como “contrato de adesão”, onde não é possível transigir na prestação do serviço e no seu preço), o que não exigiria o rompimento do contrato seis meses antes da eleição.

A primeira evidência apresentada é a forma da contratação, cujo teto anual é de R$ 597.600,00. Em uma cronologia desde a abertura da concorrência, a coligação levanta a suspeita de direcionamento, já que o Chamamento Público 12/2018 previa que o critério para a prestação dos serviços seria “a localização dentro dos limites do Município de Gravataí/RS”, e a clínica do Dr. Levi é a única a oferecer os exames de colonoscopia.

– Assim Excelência, não bastasse à impossibilidade de competição no CHP 012/2018 aqui analisado, o Contrato de Prestação de Serviços n. 041/2019, firmado pela empresa administrada pelo Impugnado, previu a alteração contratual mediante acordo entre as partes, ou seja, podem transigir descaracterizando assim qualquer possibilidade de ser o mesmo regido por cláusulas uniformes – diz a ação, sustentando que “ocorreu um acordo entre as partes, uma transação”.

A AIRC sustenta que “o poder de influência do Impugnado é tão grande, que sua Clínica pela prestação de serviços de colonoscopia recebe os valores de R$ 730 e R$ 830 pelos procedimentos de colonoscopia de forma eletiva, enquanto pelos mesmos serviços o único Hospital de Gravataí, o Dom João Becker/Santa Casa, recebe os valores de R$ 450 para procedimentos eletivos e de R$ 887,34 para procedimentos de emergência”.

– Em 2019, Canoas realizou Chamamento Público para Credenciamento de serviços de saúde do mesmo objeto que o caso em tela, sendo valor previsto para o exame Colonoscopia com ou sem biópsia foi de R$ 112,66 – cita a coligação, que calcula também que o valor pago pelo exame é 636,67% superior à tabela do SUS fixada em 2008, enquanto no mesmo período a variação do INPC, IGP-M e o IPCA-E foi de 75,27%.

A AIRC defende que “se oportunizou de forma personalíssima um processo de seleção e contratação sui generis para a Clínica Millenarium com preço acima da tabela do SUS e do praticado no mercado por cinco anos através de um processo administrativo aparentemente legal e revestido de cláusulas uniformes que garantissem a elegibilidade do Senhor Levi Lorenzo para o cargo de Vice-Prefeito, garantindo-lhe assim, o melhor de três mundos: exclusividade, lucratividade e elegibilidade”.

Além da impugnação do Dr. Levi, a coligação também pede à Justiça Eleitoral “devolução à conta do Tribunal Superior Eleitoral de todos os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, eventualmente, transferidos para a conta de campanha da parte impugnada”.

Conforme o calendário eleitoral de 2020, o julgamento deve ser feito até 26 de outubro, último dia permitido para a troca da candidatura, em caso de confirmada impugnação. Depois do prazo, apenas em caso de falecimento.

Ao fim, começou a eleição na aldeia. É o Tapetão Gravataí 2.0. Na última eleição, Daniel Bordignon ganhou nas urnas, mas não levou.

CLIQUE AQUI para ler a ação completa e acessar os documentos anexados.

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