a eleição que não terminou

COLUNA DO MARTINELLI | Napoleão foi decisivo para tirar Bordignon da Prefeitura

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho no TSE | Foto ROBERTO JAYME

Ministro que votou no julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE foi personagem da eleição de Gravataí ao aceitar recurso e logo depois negar condenando Bordignon a perda dos direitos políticos até 2020

 

Personagem controverso do julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral também está inscrito na conturbada história política de Gravataí, suas impugnações e impeachments.

Napoleão Nunes Maia Filho foi o ministro que, dia 27 de outubro de 2016, sete horas após votar no TSE pela legalidade da eleição de Daniel Bordignon (PDT), decretou no Superior Tribunal de Justiça a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.

A decisão de Napoleão no STJ, além de tirar Bordignon das urnas até 29 de setembro de 2020, permitiu recursos do Ministério Público Federal e das candidaturas de Marco Alba (PMDB) e Anabel Lorenzi (PSB) ao TSE, que um mês e cinco dias depois cassou a eleição de Bordignon, obtida com 45.374 votos em 2 de outubro.  

O 'trânsito em julgado' da condenação de Bordignon por atos de improbidade administrativa na contratação de mais de mil funcionários em seu governo era o centro de toda análise do TSE sobre ‘a eleição que não terminou’.

Para quem não lembra do rolar e desenrolar do ‘tapetão’, Bordignon teve a candidatura liberada pela justiça eleitoral de Gravataí em 24 de agosto de 2016. Em 29 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o cassou em uma unanimidade de 6 a 0. No dia seguinte, o ex-prefeito obteve uma liminar de Napoleão, que aceitou recurso ao STJ e permitiu o recurso ao TSE que o garantiu no domingo das urnas mesmo com a contagem dos votos em separado.

Eleição vencida, em um julgamento em 29 de outubro, por 6 a 1, Bordignon foi confirmado pelo TSE como prefeito eleito. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luciana Lóssio e o próprio Napoleão seguiram o relator Henrique Neves que argumentou não haver o trânsito em julgado.

Naquela manhã, o ministro Og Fernandes foi o único voto divergente, que entendeu haver número abusivo de recursos com a única finalidade de retardar formalmente o trânsito em julgado do processo.

À tarde, ao voltar atrás na decisão de aceitar o recurso, Napoleão permitiu apelações ao TSE pelo MPF e os adversários de Bordignon que levaram, em um julgamento em 30 de novembro de 2016, à realização da nova eleição, vencida em 12 de março de 2017 por Marco Alba.

Nas cinco páginas da nova decisão, o ministro não deu sequência aos embargos de divergência apresentados pelo ex-prefeito e determinou o trânsito em julgado do processo em 29 de setembro de 2015, data a partir da qual Bordignon ficou com os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Napoleão explicou que reexaminou a aceitação dos embargos de divergência após tomar conhecimento do parecer do MPF.

– De partida, é crucial pôr em relevo a compreensão desta Corte Superior de que o reexame dos requisitos de admissibilidade é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo – observou, para justificar a brusca mudança de posição.

À época, ao final da justificativa, Napoleão sustentou que Bordignon apresentou os embargos de declaração ao STJ – que inicialmente tinha aceito – fora do prazo.

– O recurso foi inegavelmente manejado fora do prazo, estando, na verdade, sujeito à preclusão temporal e ao trânsito em julgado, finalizando-se o trâmite processual – decidiu.

 

A cruz de cada um

 

Nesta sexta, encerrado o julgamento que absolveu a chapa Dilma e Temer por 4 a 3, com Napoleão entre os quatro ministros que garantiram o presidente no cargo, Rosane Bordignon, esposa de Bordignon e que foi a escolhida pelo ‘Grande Eleitor’ para concorrer à Prefeitura na eleição suplementar, ficando atrás de Marco Alba por apenas 4.016 votos, fez pelas redes sociais uma provocação a este jornalista:

– Esperando teu comentário sobre o Napoleão – escreveu a vereadora eleita com 1.578 votos em um comentário no post “Dilma foi cassada num golpe do Congresso e absolvida por ‘excesso de provas’ no TSE”.

Mais que um comentário, uma constatação é que Napoleão realmente julga sem a influência da vox populi, como o próprio ministro disse em seu voto – antecedido de um indignado desabafo pelo episódio em que site descreveu seu filho (barrado na porta do tribunal ao levar a ele fotos da neta) como um ‘homem misterioso que carregava um envelope ao ministro’, além de uma curiosa invocação da “ira do profeta” ao criticar o vazamento, no dia do julgamento, da citação de seu nome por delatores ligados à OAS.

– O que Pôncio Pilatos fez foi tentar democratizar a sua decisão, ouvir a vox populi, deu no que deu, perdeu o controle. Passou a história como um homem covarde, um juiz sem estrutura mental para enfrentar a turba, para afrontar a vox populi, e a vox populi não é essa empresa que faz pesquisa, não, pesquisa de opinião. Para enfrentar a voz do povo – disse o ministro.

Guardadas as proporções, em Brasília Napoleão julgou sem ouvir a esmagadora maioria nacional que queria Dilma e Temer na cruz. Em Gravataí também, já que o mais votado não levou a eleição.

O resto, até prova (para alguns já vale delação ou convicção) em contrário, é teoria da conspiração.

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