política

Com nova lei, Bordignon poderia concorrer em 2022

Daniel Bordignon na campanha para deputado estadual em 2014

Não é da vontade de Daniel Bordignon (sem partido), mas decisão de Gilmar Mendes, e a nova Lei da Improbidade Administrativa, caso não seja vetada por Jair Bolsonaro, abre brecha para o ex-prefeito e ex-deputado estadual concorrer na eleição de 22. Valesse há um ano, poderia ter concorrido à Prefeitura de Gravataí. Ele nunca teve condenações por dano aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou corrupção.

Hoje a coisa está assim: o ex-prefeito cumpriu pena de 5 anos de suspensão dos direitos políticos até setembro de 2020 e deixou de recorrer em processo que o tira da próxima eleição para que, com o trânsito em julgado, possa concorrer à Prefeitura sem impedimentos em 24.

Nesta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trecho de Lei de Improbidade Administrativa que determina suspensão de direitos políticos a infratores condenados. Ele considera que apenas atos graves e intencionais podem provocar esse tipo de punição.

Mendes deferiu medida cautelar ao PSB nacional, com efeito inclusive para as eleições de 2022, no sentido de que “a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário”, além de “suspender a vigência da expressão suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992”.

Assim, apenas atos de improbidade considerados dolosos (intencionais) comportam a suspensão dos direitos políticos.

O ministro justificou estar alinhado com o projeto que altera a Lei de Improbidade, em vigor desde 1992, e que foi aprovado recentemente no Senado e já tinha sido aprovada em junho na Câmara dos Deputados. Nesta sexta, a nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional, e que vai além da decisão de Gilmar Mendes, foi para sanção do presidente da República.

Hoje a legislação prevê improbidade culposa, mas na prática impõe o chamado “dolo genérico”, pelo qual basta incorrer em irregularidade para configurar intenção criminosa. O agente público pode ser punido mesmo que não haja prova de má-fé. Na nova versão é eliminada a improbidade culposa. Para haver punição, é preciso provar que houve intenção de se fraudar a lei.  

Com 21 anos dedicados à presidência da Confederação Nacional do Municípios, Paulo Ziulkoski elogiou o texto à GZH e disse que “melhora o ambiente da administração pública ao dar mais segurança aos gestores”.

– O texto antigo era uma lei em aberto, praticamente sem limites. Se você deixasse cair um copo da prefeitura no chão, já era improbidade. Bons prefeitos deixaram a vida pública por medo de ser condenado. Muitas vezes, o processo recém era aberto, e a pessoa já tinha os bens bloqueados. Por vezes, isso durava 10 anos, mesmo sem condenação. Agora esperamos que haja mais critério nas ações, sem deixar de punir os maus governantes – analisou.

Daniel Bordignon tem certidão desde 2014, em despacho do próprio Gilmar Mendes, confirmando que não houve dolo, ou seja, culpa, e nem enriquecimento ilícito, na condenação de suspensão dos direitos políticos pela contratação de professores, médicos e outros funcionários emergenciais.

O processo mais recente é análogo e, portanto, sem dolo: se trata da contratação emergencial de procuradores.

Ao fim, mesmo que não tenha conseguido ser em 2020 o ‘Grande Eleitor’ para Anabel Lorenzi (PDT), como fora para Sergio Stasinski em 2004, Rita Sanco em 2008 e Rosane Bordignon, em 2017, e a eleição de 24, após 10 anos sem mandatos, seja seu Dia D da popularidade, a simples possibilidade de estar nas urnas sempre provoca amores e ódios no cenário político da aldeia.

Não é seu desejo concorrer ano que vem e nem vai entrar com ação rescisória baseado na nova lei, caso não seja vetada pelo presidente. Sua articulação agora é para, ao lado de Rosane, voltar para o PT, como analisei em A volta de Bordignon é a melhor coisa para o PT de Gravataí.

– Quero morrer no PT – disse o agora professor aposentado, na última conversa que tivemos, cometendo uma de suas frases simbólicas.

Fato é que a liberação para concorrer não impede de acelerar uma reaproximação inevitável com Dimas Costa (PSD), segundo colocado na última eleição e candidato a deputado estadual. Algo como “eu não te atrapalho em 22 e tu não me atrapalha em 24”. Isso se não estiverem juntos, mais Anabel, Rita Sanco, Cláudio Ávila & Cia, estreitando inimizades para unir a oposição ao hoje aparentemente eterno MDB de Luiz Zaffalon e Marco Alba.

 

LEIA TAMBÉM

A um ano da eleição, quais as potenciais candidaturas de Gravataí a estadual e federal; O ’nós contra eles’ de 24

Onde estarão políticos de Gravataí após fracasso do ’nem-nem’ deste domingo? O ’ex e o futuro presidiário’

O Bordignon voltou

Bordignon fala: PT, Lula, Dimas, Ávila e a ’incompatível história’ com Marco Alba e Bolsonaro

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Receba nossa News

Publicidade