COMÉRCIO

Comércio de Gravataí poderá abrir no feriado de Sete de Setembro

O Sindilojas Gravataí, por meio da negociação com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas (Sindec), referente à Convenção Coletiva de Trabalho para o comércio gravataiense, informa que o comércio poderá abrir no sábado, feriado nacional de 7 (sete) de setembro, alusivo ao Dia da Independência do Brasil.

A vigência deste acordo acontece no período de 1º de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025.

Regras dos feriados

As empresas poderão utilizar a mão de obra de seus empregados em todos os feriados federais, estaduais e municipais, exceto nos feriados de 1º de maio de 2024, 25 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025.

Para cada feriado, existe normas definidas a serem cumpridas pelos empresários, caso contrário, o comerciante poderá ser multado.

O empregador deverá fazer a lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindec-rs.org.br, até 3 (três) dias antecedentes ao feriado.

Os empregadores poderão funcionar com o uso da mão de obra de seus empregados em todos os feriados federais, estaduais e municipais, desde que sejam respeitadas as seguintes regras:

I) Deverão solicitar certidão de regularidade trabalhista fornecida conjuntamente pelos sindicatos convenentes. A certidão de regularidade deverá ser solicitada pelas empresas através do e-mail: sindilojas@sindilojasgravatai.com.br.

II) A autorização para o trabalho em feriados está vinculada ao cumprimento das seguintes regras:

a) A jornada de trabalho nos feriados acima convencionados será das 12h às 20h;

b) Concessão de um dia de folga remunerada até semana seguinte àquela em que houver a prestação de trabalho no feriado;

c) Pagamento de um bônus, a título indenizatório, no valor de R$ 110,25 (cem e dez reais e vinte e cinco centavos), pago no final do expediente, cujo valor não integra o salário para quaisquer efeitos legais;

d) Fazer lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindecrs.org.br e ao Sindilojas pelo e-mail sindilojas@sindilojasgravatai.com.br até 3 (três) dias antecedentes ao feriado; e

e) Conceder vale transporte adicional.

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