A Comissão Eleitoral da eleição para o Conselho Tutelar de Gravataí decidiu pelo indeferimento de cinco candidaturas, a exclusão de outras duas e o deferimento de apenas um recurso interposto por candidata.
O candidato que fez falas supostamente homofóbicas na Feira do Livro, Samuel Minhos Serra, resta entre os excluídos por, além de problemas na documentação, propaganda enganosa a partir do vídeo divulgado nas redes sociais; leia sobre a polêmica em Não é homofobia crítica de candidato a conselheiro tutelar ao arco-íris da Feira do Livro de Gravataí? Como o senhor atenderia uma criança gay mutilada, Samuel?, Conselho de Cultura de Gravataí repudia falas supostamente homofóbicas de candidato ao Conselho Tutelar: “Não se pode aceitar de uma pessoa que se candidata a trabalhar diretamente com crianças e adolescentes”, Todas as cores, todos os amores e Em repúdio, colegiado dos 10 conselheiros tutelares de Gravataí oficia MP, CMDCAS e Corregedoria após falas supostamente homofóbicas de candidato; Sob a ‘bíblia’ do ECA.
A impugnação atingiu inclusive Rafaela Naunane Machado dos Santos, esposa do vereador Alex Peixe (PTB), líder do governo Luiz Zaffalon (PSDB) na Câmara.
O edital, publicado às 18h desta quarta-feira no Diário Oficial do Município, e que você acessa na íntegra clicando aqui, oficializa a lista final dos candidatos aptos a concorrer às 10 vagas na eleição que em 1º de outubro definirá os conselheiros tutelares para o mandato 2025-2028.
Além de Rafaela, as candidaturas de Suzana Aleixo Ferreira, Lenine Ventura Carpos e Lazaro F. da Cruz, foram indeferidas pela falta de entrega de documentação comprovando desincompatibilização de cargos público até 28 de agosto, o que era exigência do edital da eleição.
O recurso de Silvia Rejane de Oliveira Bitello pela não entrega da mesma documentação foi aceito e a candidatura foi deferida pela candidata não ter exercido funções públicas.
Rossana Gonsalves Fogaça foi excluída por não ter se desincompatibilizado no prazo.
Já Samuel Minhos Serra também não teria comprovado a documentação, além de sua propaganda eleitoral descumprir o edital.
Diz a decisão:
“(…)
1º SAMUEL MINHOS SERRA, Chegou a este Conselho uma denúncia quanto a violação expressa da Publicação 11/2023, referendando a Publicação de no 04/2023, que juntamente ao Edital 01/2023 que regem o Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar de Gravataí, a informação de que o Candidato resta lotado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul exercendo atividades vinculadas à Administração Pública e tombado sobre a matrícula Funcional de no 4904826, deixando, assim, de exonerar-se das atividades públicas e em tempo hábil.
2º SAMUEL MINHOS SERRA, Em outra oportunidade a comissão eleitoral recebeu uma denúncia de produção e circulação nas mídias sociais e referente a um VIDEO aonde o Candidato Infringe a Resolução 231/2022 , em seu Art 8o § 7 item C, quando promete resolver eventuais demandas que não são atribuições do Conselho Tutelar, criando expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor ao erro, com o objetivo de auferir vantagem à determinada candidatura, manipulando o eleitor através de propagandas enganosas.
Desta forma, por unanimidade, o Conselho votou pela aplicação das penalidades previstas no edital, determinando a EXCLUSÃO do candidato infrator quanto a sua participação no presente certame.
(…)”
Sigo eu.
Reputo há um “mas” na análise da decisão da Comissão Eleitoral.
À princípio, parece-me demasiadamente pesado tirar candidatos da disputa por não terem entregue documentos comprovando a desincompatibilização do serviço público, quando efetivamente restavam já exonerados.
Mas – e aí entra o “mas” – ninguém contestou a regra constante na publicação do edital, mesmo que a punição futura fosse, e agora presente é, pouco razoável.
Fato é que todos entraram na disputa conhecendo a documentação exigida; se alguém não leu, fica ainda pior, já que, em caso de eleição, e exercendo mandato, é inerente à função lidar com a burocracia e páginas e páginas de documentos – a maior parte deles super sensíveis, que podem decidir o afastamento de uma criança do lar, por exemplo.
Sobre Samuel, além do problema documental na comprovação de que foi exonerado de assessoria da bancada do PL na Assembleia Legislativa, a Comissão Eleitoral entendeu pelo óbvio: (‘tradução’ minha) o candidato não estava fazendo uma campanha para conselheiro tutelar e sim para político.
Por didático para futuras eleições, reproduzo o trecho da decisão, que exclui o candidato por cometer infração quando “promete resolver eventuais demandas que não são atribuições do Conselho Tutelar, criando expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor ao erro, com o objetivo de auferir vantagem à determinada candidatura, manipulando o eleitor através de propagandas enganosas”.
Ao fim, é mais uma eleição de Gravataí que vai para o ‘tapetão’. Impugnados já preparam recursos ao Judiciário.
Dos Grandes Lances dos Piores Momentos é que, como serão 10 eleitos e 10 suplente, todos já podem dizer que são conselheiros tutelares, ou suplentes. É que restaram apenas 19 candidaturas…
:
AS CANDIDATURAS
Hoje, 6 de setembro de 2023, a lista oficial de candidato e seus números na urna é esta abaixo, conforme a ordem publicada no Diário Oficial:
CAROLINE BARCELOS 87
CRISTIANE MOREIRA DA CUNHA 96
DAIANE FERREIRA 78
DEIZE COSTA 94
ELIS FERNANDES 91
JANAINA FALEIRO 83
JEISON PEREIRA 95
LIEGE DO SANTA RITA 80
LINIKER FRAGA 88
LUCIANO ROCHA 73
MAIKEL GOMES 90
MIDIA BITTENCOURT 81
NILVANE ROSA 85
PATRICIA TUPY 79
PATY ROSA 89
PAULÃO DO CONSELHO 86
SILVIA BITELLO 76
TATIANA SALDANHA 75
VANESSA LÚCIO 84