Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha terão que seguir as regras da ‘bandeira laranja’ nas atividades comerciais, industriais, de serviço e administração pública. O uso de máscara agora é obrigatório em todo território gaúcho e as aulas não retornam este mês nas redes pública e privada. O Seguinte: antecipou as regras mais restritivas na tarde deste sábado em Comércio terá regras mais restritivas; baixe no site.
O Decreto nº 55.240, que estabelece o 'distanciamento controlado' do Governo do RS, será publicado neste domingo (10/5) e passa a valer oficialmente a partir da 0h de segunda-feira (11/5) em todo o território gaúcho.
O governador Eduardo Leite apresentou na live deste sábado um hotsite, de fácil navegação, apesar de ainda lenta pelo número de acessos simultâneos, que você acessa clicando aqui e onde é possível pesquisar as normas por bandeira, região, cidade e atividade econômica. Você também pode baixar as regras para cada bandeira em Protocolos específicos para cada setor econômico: clique aqui e acesse e conferir as regras conforme a 'bandeira laranja'.
Os motivos da classificação na ‘bandeira laranja’ já tratei em artigos como Mapa dos leitos mostra maior ocupação e gravidade da COVID 19 na região Gravataí-Cachoeirinha, Gravataí está pronta para o comércio reabrir?; expectativa e realidade e Sem distanciamento social Gravataí poderia ter mais de 1,3 mil mortes; às ’reginas duartes’.
Siga algumas regras para a Região Porto Alegre, e que precisarão ser adequadas pelos prefeitos.
1.
A administração pública, restaurante a la carte, lanchonetes e padarias, revenda de veículos, comércio atacadista de rua, comércio varejista de alimentos e imobiliárias só poderão funcionar com metade dos funcionários.
2.
Shoppings e centros comerciais, hotéis, academias e cultos religiosos só poderão funcionar com 25% da ocupação.
3.
Na indústria, as gigantes Pirelli e Prometeon só poderão operar com 50% dos trabalhadores, conforme as regras para o setor da borracha.
4.
Buffets, casas noturnas, bares, teatros, cinemas e clubes sociais seguem fechados.
5.
No transporte coletivo, é permitida lotação de todos os assentos e mais 25% dos passageiros em pé.
O QUE É O 'DISTANCIAMENTO CONTROLADO'
Baseado na segmentação regional e setorial, o Distanciamento Controlado prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que irão variar conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas.
COMO VAI FUNCIONAR
O modelo de distanciamento envolve duas dimensões: regional e setorial. Os dados desses dois segmentos são cruzados para definir o risco epidemiológico e o nível do distanciamento exigido em cada uma das 20 regiões e em cada um dos 12 grupos de atividades econômicas definidos.
O monitoramento será diário, mas a atualização da bandeira ocorrerá semanalmente, divulgada sempre aos sábados, valendo para a semana seguinte.
COMO O RISCO É CALCULADO
Cada região será avaliada por meio de 11 indicadores consolidados em dois grandes grupos com pesos iguais na definição final:
• propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população);
• capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento).
Conforme o grau de risco calculado com pesos diferenciados para cada indicador, as regiões recebem uma cor de bandeira.
AS INDICAÇÕES DAS BANDEIRAS
AMARELA – risco médio/baixo.
A região encontra-se com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença.
LARANJA – risco médio.
Significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.
VERMELHA – risco alto.
A região encontra-se em um dos dois cenários: baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus.
PRETA – risco altíssimo.
Região encontra-se com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.
REGIÕES
Foram definidas 20 regiões, a partir da junção de algumas das 30 Regionais de Saúde (R01, R02, R03 etc.), de tal modo que existam hospitais de referência para leitos de UTI dentro de cada uma das novas regiões.
1. Santa Maria (R01 e R02)
2. Uruguaiana (R03)
3. Capão da Canoa (R04 e R05)
4. Taquara (R06)
5. Novo Hamburgo (R07)
6. Canoas (R08)
7. Porto Alegre (R09 e R10) – Inclui Gravataí, Cachoeirinha, Glorinha e Viamão.
8. Santo Ângelo (R11)
9. Cruz Alta (R12)
10. Ijuí (R13)
11. Santa Rosa (R14)
12. Palmeira das Missões (R15 e R20)
13. Erechim (R16)
14. Passo Fundo (R17, R18 e R19)
15. Pelotas (R21)
16. Bagé (R22)
17. Caxias do Sul (R23, R24, R25 e R26)
18. Cachoeira do Sul (R27)
19. Santa Cruz do Sul (R28)
20. Lajeado (R29 e R30)
SETORES
O modelo divide as atividades econômicas em 12 grupos, sendo que cada um é dividido em tipos e subtipos.
Por exemplo, “Serviços” tem 14 tipos diferentes, entre os quais “artes, cultura, esportes e lazer”, que está subdividido em quatro subtipos: “casas noturnas, bares e pubs”; “eventos, teatros, cinemas”; “academias”; e “clubes sociais e esportivos”.
• Administração pública
• Agropecuária
• Alojamento e alimentação
• Comércio
• Educação
• Indústria da construção
• Indústria de transformação e extrativista
• Saúde
• Serviços
• Serviços de informação e comunicação
• Serviços de utilidade pública
• Transporte
REGRAS GERAIS
Para a abertura de estabelecimentos ao público, deverão ser observadas na íntegra:
• as regras previstas nos Decretos de Calamidade, especialmente o de nº 55.154, de 16 de abril;
• as Portarias da Secretaria de Saúde (SES) para atividades específicas;
• os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.
Deverão ser adotadas medidas eficazes de fiscalização do cumprimento das três regras acima e dos protocolos delas decorrentes.
Recomenda-se que todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das atividades em conformidade com os protocolos que seguem.
PROTOCOLOS
Os protocolos devem ser observados em qualquer bandeira, obrigatoriamente, quando houver qualquer atividade presencial desenvolvida, tanto pelos proprietários e funcionários quanto pelos clientes/usuários. Cada atividade terá detalhado dois critérios de funcionamento:
Teto de operação: demonstra se a atividade está em funcionamento e, em caso positivo, sinaliza o percentual máximo de trabalhadores presentes para a realização da atividade, simultaneamente, respeitado o teto de ocupação do espaço físico (ver item específico).
Modo de operação: indica como o local pode operar, se presencialmente, com as restrições
aplicadas pelos protocolos e/ou de maneiras alternativas para manter a atividade funcionando (ex. teletrabalho, EAD, tele-entrega, take-away/pegue e leve, drive-thru etc.).
Além disso, existem três tipos de protocolos que devem ser observados:
Protocolos obrigatórios: valem para todas as bandeiras e envolvem regras como uso de máscara em ambientes fechados, distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, teto de ocupação, higienização de ambientes, afastamento de casos suspeitos e atendimento para grupos de risco, entre outros.
Protocolos variáveis: são medidas recomendadas, como colocar um informativo visível ao público e colaboradores, monitoramento de temperatura e testagem dos funcionários.
Protocolos específicos: são as regras definidas para cada bandeira. Podem ser consultadas a qualquer hora, para cada região, no site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br
PARA DOWNLOAD
Municípios que compõem cada uma das 20 regiões: clique aqui e acesse.
Clique aqui e acesse documento sobre os protocolos obrigatórios.
Clique aqui e acesse documento para entender a bandeira de cada região.
Protocolos específicos para cada setor econômico: clique aqui e acesse.
Como são feitos os cálculos e tomadas as decisões: clique aqui e acesse a nota técnica do estudo.
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