Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a pensão alimentícia se tornou isenta de tributação no Imposto de Renda a partir de 2023. Mas, mesmo isentos, esses valores precisam ser declarados corretamente para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Além de seguir o passo a passo da declaração, a advogada civil Renata da Veiga Lima explica que é essencial contar com a orientação de um advogado para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a lei.
Como declarar a pensão alimentícia paga no IR?
Para quem paga a pensão, o primeiro passo é cadastrar o alimentando na ficha “Alimentando”, informando CPF, nome completo, data de nascimento e vínculo. Depois, é necessário preencher a ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionando o código correspondente à situação:
30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;
31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil;
33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil;
34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.
O nome do alimentando, a descrição e o valor pago devem ser inseridos corretamente. Um advogado pode orientar sobre o enquadramento mais adequado para cada caso.
Quem paga a pensão pode declarar o filho como dependente?
Não. A Receita Federal não permite que o filho seja declarado ao mesmo tempo, como dependente e alimentando. Esse detalhe é fundamental para evitar erros que possam gerar multas ou cair na malha fina.
Diferença entre alimentando e dependente no IR
O alimentando é quem recebe a pensão alimentícia — como filhos ou ex-cônjuges — e deve ser cadastrado na ficha específica. Já o dependente é aquele incluído na declaração para gerar deduções em saúde e educação. Um advogado pode ajudar a esclarecer qual categoria se aplica ao seu caso para obter o melhor benefício fiscal.
Documentos necessários para declarar a pensão. Tenha em mãos para quem paga:
Decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública;
Comprovantes de pagamento (recibos, extratos bancários, transferências);
CPF do alimentando.
Para quem recebe:
Comprovantes de recebimento;
Decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública;
CPF do alimentante.
Quem recebe pensão precisa declarar o IR 2025?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, incluindo a pensão, deve declarar.
Reembolso de impostos pagos sobre pensão
Quem pagou imposto sobre a pensão antes de 2023 pode pedir restituição das últimas cinco declarações. O processo envolve a retificação dos anos anteriores e exige o número do recibo da declaração original. Renata explica que um advogado pode ajudar a revisar essas declarações e solicitar o reembolso de forma mais ágil e segura.
A declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes e documentação correta. Contar com o suporte de um advogado especializado em Direito de Família garante que o processo seja feito conforme a legislação vigente, evitando problemas futuros e, quando possível, aproveitando benefícios fiscais.