o seguinte indica:

Como é o projeto que tira poder da Justiça Eleitoral na punição de partidos

Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados

Texto autoriza legendas a manterem órgãos provisórios nos municípios sem limite de tempo e proíbe suspensão de registro de quem não prestou contas. O Seguinte: recomenda e reproduz a reportagem do Nexo

 

O plenário da Câmara dos Deputados decidiu acelerar na terça-feira (7) a tramitação de um projeto de lei que reduz o espaço do Tribunal Superior Eleitoral para definir normas e punir partidos políticos.

O texto ganhou o status de “urgente” e agora pode ser votado a qualquer momento pelo plenário da Câmara. Depois, ainda precisa passar pelo Senado. A urgência foi aprovada com apoio de todos os partidos, exceto o PSOL.

O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos em dois itens principais. Confira:

 

Organização dos partidos nos municípios

 

COMO É HOJE

As legendas podem se organizar de duas formas nas cidades: por meio de diretórios municipais ou comissões provisórias.

Nos diretórios municipais, os dirigentes são eleitos pelos filiados ao partido naquele município, para um mandato fixo. Uma vez eleitos, os dirigentes só podem ser removidos pelo diretório estadual ou nacional após um processo administrativo, se for comprovado que eles violaram regras do estatuto da legenda. É um processo mais difícil de se executar, que pode ser contestado na Justiça.

Já as comissões provisórias têm seus dirigentes nomeados pela direção estadual ou nacional da legenda. Não há eleição interna. Os membros podem ser trocados a qualquer momento por ordem da direção superior, sem necessidade de justificativa. Em tese, elas servem como uma estrutura temporária até que o diretório municipal seja estabelecido, mas não há um prazo máximo para que isso aconteça.

Como não há esse prazo máximo, muitos partidos se organizam nos munícipios por meio de comissões provisórias para sempre, pois ela permite que o cacique estadual ou nacional mantenha o poder sobre os órgãos locais. Um único líder partidário pode manter, em uma pasta, as atas das comissões temporárias e determinar sua dissolução quando bem entender. São os chamados “partidos cartoriais”.

 

O QUE O TSE DEFINIU

A Corte editou em dezembro de 2015 uma resolução(espécie de norma) determinando que as comissões provisórias podem funcionar por, no máximo, 120 dias. Depois disso, ou elas se transformam em diretórios municipais, ou são anuladas.

Se um partido não tem comissão provisória ou diretório municipal constituída, ele deixa de ter uma estrutura formal naquela cidade e não pode lançar candidatos a vereador ou a prefeito. A resolução do TSE entraria em vigor em março de 2016, mas teve o início da vigência adiado para março de 2017.

 

O QUE O PROJETO DE LEI NA CÂMARA DETERMINA

Que os partidos têm direito de constituir comissões provisórias nos municípios por tempo indeterminado, sem sofrerem punições por isso.

 

Suspensão de registros dos partidos

 

COMO É HOJE

Os partidos recebem recursos públicos do Fundo Partidário, de acordo com o tamanho de sua bancada de deputados federais — em 2016, o fundo distribuiu R$ 819 milhões. Em contrapartida, as legendas devem prestar contas à Justiça Eleitoral sobre como gastaram a verba.

Caso um partido tenha suas contas reprovadas, ele pode ser punido com multas e a interrupção de repasses do Fundo Partidário.

A lei atual autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a cancelar definitivamente o registro de um partido em apenas três hipóteses: se ele recebeu recursos financeiros de procedência estrangeira, está subordinado a entidade ou governo estrangeiro ou não prestou contas à Justiça.

 

O QUE O TSE DEFINIU

A resolução editada em dezembro de 2015 determinou que o Tribunal pode suspender temporariamente o registro de um órgão de direção estadual ou municipal que não apresentar suas contas no prazo. Nesse caso, a Justiça julga as contas “não prestadas”.

A norma, contudo, estabelece que a pena de suspensão não se aplica caso o partido tenha contas apresentadas à Justiça reprovadas.

 

O QUE O PROJETO DE LEI DETERMINA

Que os órgãos partidários que tiverem suas contas julgadas como “não prestadas” não podem ter seu registro suspenso pela Justiça Eleitoral.

 

REPERCUSSÃO E RECUO

Esse item do projeto de lei foi criticado por deputados do PSOL. Chico Alencar (RJ) afirmou ao jornal “O Globo” que o projeto daria “autonomia ilimitada” aos partidos, servindo como uma “capa de proteção” contra punições determinadas pela Justiça.

O presidente do TSE, ministro do Gilmar Mendes, também criticou a medida. Disse que a iniciativa “praticamente impede que o tribunal regulamente as eleições via resolução […] e torna inútil esse grande esforço que nós estamos fazendo de cobrar a prestação de contas, na medida em que nos impede de aplicar qualquer sanção”.

Na quarta-feira (8), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o texto a ser votado na Câmara não incluirá o item que proíbe o TSE de suspender órgãos partidários que não prestam contas, mas apenas o item que autoriza as comissões provisórias funcionarem por prazo indeterminado.  Ele disse que o texto só será colocado em votação quando estiver “ajustado” com o ministro Gilmar Mendes.

 

Por que os partidos defendem as comissões provisórias

 

A maioria das legendas tem comissões provisórias em diversos municípios. E não só os partidos nanicos ou mais recentes. Alguns exemplos:

O PMDB, legenda do presidente Michel Temer, dono da maior bancada na Câmara e no Senado, tem órgãos municipais em 630 das 645 cidades do Estado de São Paulo. Há diretório municipal constituído em 321 delas. Nas outras 309, o partido é representado por comissões provisórias.

Ainda no Estado de São Paulo, o PSDB tem órgão municipal em 644 cidades — em 82 delas, o partido é representado por uma comissão provisória. O PT está representado em 563 municípios paulistas, dos quais 172 por meio de comissão provisória.

O PSOL, que votou contra dar regime urgência ao projeto de lei, está presente em 155 cidades do Estado de São Paulo. Em 98 delas, por meio de comissões provisórias.

O PRB do Rio de Janeiro, que elegeu Marcelo Crivella prefeito da capital fluminense, em 2016, também é organizado em uma comissão provisória.

A maioria dos partidos argumenta que a resolução do TSE limitando a existência das comissões provisórias ao prazo de 120 dias viola a sua autonomia para definir a estrutura interna, organização e funcionamento, como determina a Constituição. Também afirma que a Corte está invadindo a competência do Poder Legislativo — em 2015, o Senado discutiu alterar a regra sobre as comissões provisórias, para estabelecer um prazo máximo de funcionamento, mas decidiu manter a lei como estava.

 

Regra atual favorece partidos ‘de cima para baixo’

 

Em 2016, o cientista político Luís Felipe da Graça, da Universidade Federal de Santa Catarina, afirmou ao Nexo que a estrutura partidária brasileira foi pensada para funcionar “de baixo para cima”, na qual o diretório municipal seria a estrutura básica de funcionamento da legenda. “Os diretórios municipais elegem os delegados que vão compor os diretórios estaduais, que por sua vez definem quem comporá o diretório nacional”, disse.

O uso disseminado das comissões provisórias, contudo, serviu para as direções nacionais “controlarem as estruturas inferiores”, invertendo a lógica partidária. Ele lembra que tanto partidos grandes como pequenos recorrem à prática.

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