JUSTIÇA

Como Gravataí pode perder faculdade de medicina; Os motivos da ação apoiada por entidades médicas e a resposta da Ulbra

O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) suspendeu nesta semana a decisão judicial que autorizava a criação das 480 novas vagas de Medicina no Rio Grande do Sul, 160 delas em Gravataí, que teria sua primeira faculdade de medicina da história.

A determinação é uma resposta ao recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), no qual o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) interveio como assistente.

No despacho, o desembargador federal Souza Prudente entendeu que não cabe ao Poder Judiciário substituir o agente público competente – no caso, o Ministério da Educação (MEC) – na análise do preenchimento ou não dos requisitos normativos para o funcionamento dos cursos de Medicina.

O magistrado também apontou que caberia ao juiz de primeiro grau – que autorizou o funcionamento dos cursos – somente ordenar ao MEC o recebimento e o processamento do requerimento de credenciamento dos cursos.

Desta forma, fica suspensa a decisão que autorizou a abertura dos cursos até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora do recurso.

– É uma grande vitória para a classe médica e para a Medicina do Rio Grande do Sul e do Brasil. Seguiremos lutando para garantir uma formação médica de qualidade – analisa o presidente do Cremers, Carlos Sparta.

A abertura de seis novos cursos de Medicina no país pela Ulbra, sendo três no Rio Grande do Sul – com 160 vagas em Porto Alegre, 160 em Gravataí e 160 em São Jerônimo – foi autorizada por decisão judicial.

Dia 10, em reunião na sede do Cremers, as entidades médicas (Cremers, Simers e Amrigs) fizeram questionamentos à instituição quanto à estrutura que seria oferecida aos novos alunos. No entanto, as respostas apresentadas não foram satisfatórias. 

Com isso, o Cremers decidiu protocolar uma petição junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Entre os argumentos apresentados pela Assessoria Jurídica do Cremers no processo, destaca-se:

1. A celeridade incomum do processo seletivo, pois foram apenas 20 dias entre o início das inscrições até o começo das aulas;

2. A oferta, em um primeiro momento, de apenas três disciplinas, sendo todas teóricas;

3. A falta de estrutura para a realização das aulas práticas e estágios obrigatórios, o que poderia trazer prejuízos à saúde pública e aos médicos da região;

4. A desnecessidade social da oferta dos cursos de Medicina, na medida em que há excesso de médicos na região;

5. A falta de conhecimento se os cursos ofertariam vagas de Residência Médica equivalentes ao número de egressos dos cursos de graduação em Medicina do ano anterior, conforme determina o art. 5º da Lei nº 12.871/2013;

6. A falta de garantias de que os alunos conseguiriam concluir os cursos, tendo em vista que os cursos poderiam ter sua autorização de funcionamento modificada ou revogada a qualquer momento, causando graves danos aos consumidores;

7. As queixas apresentadas pelos próprios alunos da instituição, que revelam a ausência de estrutura adequada para as aulas práticas, tendo, em alguns casos já relatados, uma média de 15 alunos e um professor para atender um único paciente no ambulatório.

Para o Cremers, a abertura de novas graduações médicas deve estar condicionada aos seguintes critérios: oferta de cinco leitos públicos de internação hospitalar para cada aluno no município sede do curso; acompanhamento de cada equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF) por no máximo três alunos de graduação no município sede do curso; e a presença de hospital de ensino com mais de cem leitos exclusivos para o curso no município sede do curso.


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O que diz a Ulbra


A AELBRA, mantenedora das Faculdades de Medicina da Rede Ulbra de Educação, esclarece que:

Em cumprimento à decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 1014429-81.2023.4.01.0000, informamos que os processos seletivos dos cursos de Medicina, apesar de autorizados pelo Poder Judiciário, foram provisoriamente suspensos e sua eventual retomada será oportunamente comunicada aos alunos aprovados e aos já matriculados.

Reiteramos que os alunos são a nossa prioridade e esclarecemos que as novas faculdades de Medicina são resultado de um minucioso estudo, com total aprovação das comunidades beneficiadas. Temos a plena convicção da qualidade de nosso projeto educacional.

Ainda em cumprimento à decisão, a instituição informa que se manterá firme na defesa do direito de acesso à educação para restabelecer o andamento dos processos seletivos, e no direito de que Ministério da Educação conclua o exame administrativo acerca do preenchimento dos requisitos normativos para o funcionamento dos cursos de Medicina.

Durante esse período, os alunos participantes mantêm o direito à vaga e à matrícula, cujo exercício ocorrerá tão logo cesse a suspensão provisória. Os candidatos que desejarem desistir da participação nos processos seletivos serão integralmente reembolsados, mediante requerimento formalizado em Secretaria.

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