IMPOSTO DE RENDA

Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda

Bruno Peres/Agência Brasil

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa na próxima segunda-feira (17), mas os contribuintes terão que esperar até 1º de abril para acessar a declaração pré-preenchida, ferramenta que agiliza o preenchimento de dados. O adiamento, de cerca de duas semanas em relação aos anos anteriores, foi atribuído pela Receita Federal a “dificuldades internas”, incluindo impactos da greve dos servidores do órgão em 2024.

Neste ano, o prazo para envio da declaração vai de 17 de março a 30 de maio, com expectativa de recebimento de 46,2 milhões de declarações — 3 milhões a mais que em 2024. A pré-preenchida, que já era disponibilizada no primeiro dia do prazo em edições anteriores, só estará totalmente funcional em abril.

Atraso e impactos da greve

Segundo Juliano Brito, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, o movimento grevista do ano passado afetou a preparação do sistema. “Não foi possível lançar tudo junto. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. O movimento reivindicatório [dos servidores] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou.

A ferramenta, criada em 2014 e integrada ao programa gerador do IR em 2020, teve adesão recorde em 2024: 41,2% das declarações usaram dados pré-preenchidos. Para 2025, a Receita projeta que 57% dos contribuintes utilizarão o recurso.

Dados serão liberados gradualmente

José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do IR, afirmou que, a partir de 17 de março, parte das informações já estará disponível no sistema, com atualizações progressivas até 1º de abril. Entre os dados incluídos estão:

  • Rendimentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Saldo de contas bancárias e fundos de investimento;
  • Doações, criptoativos e imóveis adquiridos em 2024;
  • Novidade: Contas bancárias no exterior, após mudança na legislação que tributa offshores.

As quatro primeiras categorias estarão acessíveis já na segunda-feira (17), enquanto os demais campos serão acrescentados aos poucos.

Mudanças nas obrigatoriedades e prioridades

  • Novos limites de isenção: Quem teve rendimentos tributáveis acima de R33.888(antesR33.888(antesR 30.639,90) ou receita rural acima de R169.440(antesR169.440(antesR 153.999,50) deve declarar.
  • Exclusão de campos: Título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior foram retirados do formulário.
  • Prioridade na restituição: Contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por receber via PIX terão prioridade maior que os demais. A ordem de pagamento mantém idosos e pessoas com doenças graves no topo.

Tributação de rendimentos no exterior

Com a nova legislação, rendimentos de aplicações financeiras e dividendos no exterior passam a ser tributados anualmente (alíquota de 15%), encerrando o pagamento mensal. Bens como offshores e criptoativos devem ser declarados, com detalhamento de impostos pagos no Brasil e exterior.

Cronograma e restituições

  • 17/03: Início das transmissões pelo programa gerador (computador);
  • 01/04: Liberação do preenchimento online (app Meu Imposto de Renda) e da pré-preenchida completa;
  • Restituições: Pagamentos em cinco lotes, de 30/05 a 30/09.

Recomendação

A Receita orienta que contribuintes comecem a organizar documentos, como informes de rendimento e comprovantes de despesas, mesmo com o atraso da pré-preenchida. “Quem quiser declarar antes de 1º de abril pode fazê-lo manualmente”, destacou Fonseca.

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