RAFAEL MARTINELLI

Conselho Escolar da Baha´i nega risco por problemas estruturais; O outro lado da polêmica sobre interdição de escola em Gravataí

Pais receberam secretária da Educação com manifestação na escola, no sábado, dia 22

O presidente do Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Instituto Baha’i, Reginaldo Pereira, envia resposta sobre o artigo Governo Zaffa não está errado em interditar escola em Gravataí; Leia o laudo, veja as fotos, no qual tratei da interdição da escola municipal de pré ao quinto ano que funciona há sete décadas na Vila Branca, em Gravataí.

Reproduzo na íntegra a sustentação, enviada pelo advogado Adriano Luz, que assessora as famílias contrárias ao ‘fechamento’ do instituto e, abaixo, sigo.

“(…)

Prezado Rafael Martinelli!!

Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho através desta, em nome do Presidente do Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Instituto Baha’i, Sr. Reginaldo Pereira, apresentar um contraponto a matéria publicada por ti no jornal, O Seguinte, na noite de segunda, dia 24/07/2023, intitulado: “Governo Zaffa não está errado em interditar escola em Gravataí; Leia o laudo, veja as fotos”.

Antes de mais nada é preciso contextualizar os fatos para ter-se uma compreensão de como tudo ocorreu e, principalmente, como chegou ao ponto da comunidade inteira mobilizar-se pela preservação do Instituto Baha’i.

Dia 12/07/2023 a direção da escola, juntamente com alguns pais, compareceram na SMED para solicitar junto a Secretária a colocação de um toldo no corredor de acesso do pátio da escola a duas salas de aula, contudo, nesta oportunidade, foram surpreendidas com a fala da Secretária sobre a necessidade de interditar/fechar a escola em razão de “supostos problemas estruturais”. Obviamente a notícia foi uma surpresa tanto para a direção quanto para os pais, pois em nenhum momento, até aquela ocasião, havia sido realizada avaliação no Instituto Baha’i.

Já no dia 18/07/2023, a Central de Matriculas começou a ligar para os pais dos alunos para confirmar endereço para verificar possíveis escolas para realocação dos alunos, sendo que, nesta mesma data, compareceu ao Instituto Baha’i a “Chefe do Departamento de Obras da SMED”, Luana Mafiolete, a qual procedeu com avaliação do local e registro fotográfico, sendo que, no mesmo dia foi produzido o laudo que você publicou na sua matéria.

Após intervenção da vereadora Anna Beatriz, em 20/07/2023, a comunidade escolar teve acesso ao laudo produzido e assinado pela citada “Chefe de Departamento”, a qual também assina como “ENGENHEIRA”, inclusive procede com o pagamento das taxas em seu nome junto ao CREA.

De posse deste laudo, constatou-se algumas inconsistências, a saber:

  1. Erro jurídico-administrativo, pois os responsáveis técnicos pelo laudo não têm competência para o referido parecer uma vez que, a engenheira Luana Mafiolete, não possui função de engenheira junto a Prefeitura Municipal de Gravataí/RS, eis que a mesma possui cargo em comissão – CC1, denominado de assessora de expediente, conforme se depreende de sua nomeação, publicada no Diário Oficial em 11/01/2021, conforme link: https://gravatai.atende.net/atende.php?rot=54002&aca=737&processo=visualizar&parametro=%7B%22codigo%22%3A%221538%22%2C%22hash%22%3A%227913F4AAC15AA41D0AE303F7A829C8B7190E18D7%22%7D&cidade=padrao
  2. A referida CC, apresenta-se como Chefe do Departamento de Obras da SMED, contudo, nem mesmo essa designação poderia ter, eis que foi nomeada assessora, com atribuições bem delineadas na legislação municipal, contudo, além de denominar-se Chefe, ainda assina laudos como engenheira, o que s.m.j., torna nulo de pleno direito o referido laudo, eis que assinado por pessoa que não estaria habilitada para tal.
  3. De bom alvitre ressaltar que o laudo apresentado pela SMED não traz a matrícula atualizada do imóvel, tampouco o termo de cessão do imóvel pela Assembleia Espiritual Local dos Baha’ís de Porto Alegre, cessão essa que tem mais de quarenta anos, não havendo de se falar em ausência de “decreto de cedência do local ao município” (sic) conforme consignado à folha 09 do laudo, uma vez que “decreto” é ato de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo e, somente é feito quando o ente público cede ou doa ao particular, não o inverso, como no caso em tela.
  4. Não obstante as questões jurídicos-administrativas, o laudo apresentado pela Prefeitura consta fotos que não são do Instituto Baha’i, bem como, informações desatualizadas, de problemas pretéritos já resolvidos.
  5. Ainda, cabe ressaltar que foi produzido parecer pelo Engenheiro Nilton, o qual possui neto matriculado no Instituto, apontando diversas inconsistências do laudo da Prefeitura, em especial, que não existe risco de desabamento, tampouco, necessidade de demolir-se o prédio para construção de outro, com ponderações específicas no que consta na página 34 do laudo da Prefeitura.

Feito tais esclarecimentos técnicos, informamos que no sábado, dia 22/07/2023, a Secretária de Educação, juntamente com sua equipe (jurídico, Chefe de Obras, assessores), compareceram no Instituto Baha’i para conversar com a comunidade, momento em que a Secretária declarou expressamente sobre os “pseudo problemas estruturais do prédio”, razão pela qual, segundo ela, obviamente, embasada pelo laudo a ela apresentado, disse que o prédio não poderia ser reformado e sim vir abaixo para construção de um novo, se fosse o caso, de forma a justificar o até então entendimento pelo fechamento da escola.

Naquela oportunidade, após ouvir a comunidade e os apontamentos técnicos (jurídicos e de engenharia) a Secretária, e aqui fazemos o reconhecimento, de forma muito republicana, solicitou que criássemos uma comissão para discutir os problemas da escola e nos reuníssemos no curso desta semana.

Na quarta-feira, dia 26/07/2023, através de mobilização da comunidade, a imprensa televisiva esteve no Instituto Baha’i (RBS e SBT), momento em que foi ouvido tanto a comunidade quanto a própria Secretária.

Na quinta-feira, dia 27/07/2023, a comissão criada para discutir a situação do Instituto Baha’i, reuniu-se na SMED, acompanhados da Vereadora Ana Beatriz, representando o Poder Legislativo e da Dra. Taniamara, representando a OAB, momento em que foi entregue o parecer Técnico elaborado pelo Engenheiro Nilton e tirado algumas resoluções, dentre elas, que o Instituto Baha’i irá continuar aberto, pelo menos até o final do corrente ano letivo, e após, serão deliberadas resoluções sobre o que fazer com o Instituto Baha’i, resoluções estas que esperamos, seja no sentido de reformar o que precisa ser reformado e, obviamente manter o Instituto Baha’i em funcionamento.

Como muito bem observado na matéria anterior, o Instituto Baha’i possui uma das melhores notas do IDEB, eis que está na 6º colocação no ranking geral das escolas de Gravataí, estando na 3º colocação no ranking das escolas exclusivamente municipais, qualidade essa que não pode e não deve ser ignorada pela Prefeitura Municipal.

Para muito além das questões educacionais dos 114 alunos matriculados no Instituto Baha’i, a qual, é preciso que a Prefeitura compreenda que trata-se de uma instituição de ensino em pleno funcionamento no município a mais de 70 anos, portanto, acima de tudo, trata-se da preservação do Patrimônio Histórico Cultural da Instituição junto à comunidade, ao município, história que precisa ser preservada, não se tratando de um mero “apego”, como constou na matéria anterior, e sim, a preservação da própria história educacional do município.

Ressaltamos que, caso efetivamente houvesse risco aos alunos do Instituto Baha’i, obviamente, os pais e responsáveis não iriam insurgir-se com a interdição do Instituto, pois jamais colocariam a vida de seus próprios filhos em risco, contudo, não é o caso em tela, a insurgência se deu para não permitir o fechamento desta importante instituição educacional, patrimonial e cultural do município por questões políticas, ou mesmo, falaciosa “redução de custos”.

O Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Instituto Baha’i, por intermédio de seu Presidente, Sr. Reginaldo Pereira, agradece imensamente pela disposição da Secretária de Educação, Sra. Aurelise Braun, em abrir um canal de comunicação com a comunidade e, reavaliar o posicionamento da SMED, pois, com esta atitude, em garantido o cumprimento do ano letivo na Instituição, bem como, buscando alternativas pela manutenção do Instituto, sabiamente a Secretária Aurelise Braun, não só atende as necessidades educacionais das crianças daquela comunidade, como, preserva o Patrimônio Histórico e Cultural da mesma.

Desde já, o Conselho Escolar fica à disposição para maiores esclarecimentos.

(…)”.

Sigo eu.

Não vou reproduzir os argumentos do artigo, basta clicar para ler em Governo Zaffa não está errado em interditar escola em Gravataí; Leia o laudo, veja as fotos.

Só relembro a conclusão: “(…) Não é por ser do contra que protagonizo ‘O Inimigo do Povo’, de Ibsen. Acontece que li e vi as imagens do laudo de engenharia: clique aqui para tirar suas próprias conclusões (…)”.

Ao fim, não sou engenheiro. Comentei sobre o que li e vi no laudo oficial. Aguardo as conclusões das negociações entre a Prefeitura e o Baha´i, preocupado com a segurança das crianças, professores e funcionários.

Como estamos em período pré-eleitoral, não duvido de mais nada – inclusive ficar tudo como está, para ver como fica.

Porém, como também escrevi, “(…) É impopular ‘fechar’ escola, mas também é irresponsável submeter crianças, professores e funcionários a mofo e riscos de acidentes; a responsabilização teria CEP, o palacinho ocre da Av. José Loureiro da Silva, e CPF: o de Luiz Ariano Zaffalon (…)”.

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