RAFAEL MARTINELLI

Conselhos Tutelares de Gravataí repudiam vereador por supostamente incentivar trabalho infantil; Isso não é um prato de polenta para pobres, Deadpool!

Vereador Fernando Deadpool, na Câmara

O Colegiado do Conselho Tutelar Oeste e Leste enviou à Câmara de Gravataí ofício repudiando postagem do vereador Fernando Deadpool (PRD) que supostamente incentiva a sociedade a considerar “louvável” exposição de rapaz em situação de trabalho infantil perigoso e insalubre.

Sob silêncio dos 21 parlamentares, a correspondência 9/2024 constou na pauta da sessão desta quinta-feira.

Até o fechamento deste artigo o vereador não respondeu ao contato do Seguinte:.

Reproduzo o conteúdo do documento e, abaixo, analiso.

“(…)

Na oportunidade em que cumprimentamos, o Conselho Tutelar, por seus representantes que subscrevem, com fundamento nos arts. 136, inc.I ao XI par. único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na defesa dos interesses das criança/adolescente, o Conselho Tutelar do Município de Gravataí, regularmente constituído, com os dez representantes eleitos pela comunidade municipal, Conselho Tutelar Oeste e Conselho Tutelar Leste, vem veementemente manifestar repúdio em relação a matéria publicada, nas redes socias, (link em anexo) onde Vereador FERNANDO PACHECO, incentiva a sociedade a considerar “louvável” a iniciativa de um adolescente de 16 anos em situação de trabalho infantil que o “sonho dele é ser Empresário”.

Inicialmente, queremos ressaltar nosso orgulho quanto representantes pelas GARANTIAS DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTE, não só do nosso Município, em tomarmos conhecimento dos sonhos desse adolescente e de muitos outros que ainda não chegaram as Mídias.

Porém, a sociedade civil deve ser informada e esclarecida de que enquanto Crianças e Adolescentes obrigatoriamente devem frequentar escolas, cursos de formação, custeada pelo poder público.

Para tanto citamos a Constituição Federal que traz como garantia Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Ainda trazemos, sempre com o intuito de informação, muitas vezes desconhecidas pela comunidade de forma geral e também por representantes eleitos pelo povo, o que PRECONIZA o ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ART 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.”

Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Destacamos aqui “perigoso e insalubre” pois a partir do momento em que uma criança ou adolescente fica “exposto” em sinaleiras ou logradouros inapropriados, o mesmo está sendo acometido a uma série de riscos em sua formação, bem como sua integridade física, sujeito acidentes de trânsitos e outros.

Ainda, trazemos como caminho garantido em LEI, “salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” em locais e funções apropriadas a sua condição de sujeito em desenvolvimento.

Após os argumentos, considerando que o adolescente está em trabalho infantil, nós, quanto Conselheiros Tutelares, que diariamente somos submetidos a todas e imagináveis situações de risco que muitas das nossas crianças e adolescentes são acometidos mundialmente, CLAMAMOS a toda SOCIEDADE que façam valer o que consta em LEI, buscando informações e denunciando aos órgãos competentes.

Reforçamos de que quanto representantes das GARANTIAS DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLECENTES, não podemos nos CALAR, pois assim estaremos sendo coniventes a esse cenário caótico e degradante.

Quanto aos nossos representantes do EXECUTIVO e LEGISLATIVO, ressaltamos a importância de estarem juntos, com a REDE DE PROTEÇÃO, na ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

Ainda, salientamos de que somente através da EDUCAÇÃO, direito de TODOS, estaremos garantindo o sonho a ser realizado de TODAS AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, sendo EMPRESÁRIOS ou qualquer outra profissão escolhida e sonhada.

Sendo que tínhamos no momento, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Colegiado do Conselho tutelar Oeste e Leste

(…)”.

Sigo eu.

É inequívoco que no post em questão – que não reproduzo para não aumentar a exposição de um erro – o vereador foi além de contar suas histórias tristes sobre a pobreza, que rendem bastante cliques nas redes sociais e, talvez, votos.

Se postar relatos sobre alcançar um prato de polenta para alguém que passa fome é uma questão que se refere apenas à consciência de Fernando Deadpool, e seus seguidores, na posição institucional de vereador – o fiscalizador municipal por essência – resta a obrigação de cumprir a lei e não deseducar a sociedade.

Sabemos todos que crianças trabalham nas ruas, mas não cabe a um vereador tratar isso como algo bom, quando é ruim. No caso do adolescente na sinaleira, retrato de um fracasso coletivo. E, insisto, fora da lei.

Ao fim, reputo mais do que necessário, era uma obrigação funcional do Colegiado dos Conselhos Tutelares fazer o alerta.

Talvez, no Grande Tribunal das Redes Sociais, sejam mais criticados do que o vereador. Seria só mais uma evidência de uma sociedade doente e, deseducada, crente em uma meritocracia sem sobrenome que só naturaliza as desigualdades.

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