FEIRA DO LIVRO

Crianças de abrigo de Gravataí vão à Feira e trocam vales por livros

Um grupo muito especial esteve visitando a 35ª Feira do Livro de Gravataí nesta sexta-feira (28). Cerca de 50 crianças oriundas de abrigos municipais receberam da Secretaria de Governança, Comunicação e Cultura, vales no valor de 40 reais para trocar por livros na feira. 

A chefe de Divisão da Alta Complexidade Criança e Adolescente, Cristiane Santos da Rosa, explica que, no momento em que os acolhidos recebem o vale livro, é respeitada a autonomia da criança, do adolescente e do jovem. 

“Estamos garantindo a eles o acesso a feira que é um espaço de cultura, além de proporcionar direito de escolha do que irão adquirir. Destacamos que ações como essa, estimulam  o gosto pela leitura,  a criatividade e o desejo por conhecer e desvendar novos mundos”, diz.

Segundo o coordenador do Abrigo Girassol, Vinícius Porcher, ao distribuir um vale compra na Feira do Livro, estamos contribuindo com o processo de desenvolvimento destas crianças e adolescentes através do incentivo ao hábito de leitura, para que assim possam desenvolver ainda mais a imaginação, aprender a lidar com foco, atenção e trabalhar seus aspectos socioemocionais. 

“Isso é essencial para cultivar o hábito de leitura ao longo da vida, pois é uma forma de produção de sentidos e afetividade, que pode contribuir para a expansão da forma de ver e desvendar o mundo, e por isso pode ser visto como o ponto de partida para a construção da identidade do pequeno leitor”, explica.

O município de Gravataí, por meio do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, conta cinco abrigos residenciais: Flor de Lis, Flor de Laranjeira, Orquídea, Girassol e Violeta. Cada casa comporta até 16 crianças e adolescentes.  

Os abrigos oferecem acolhimento provisório para crianças e adolescentes  de 0 a 18 anos afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, conforme o artigo 101 do Estatuto da Criança e Adolescente. 

De acordo com a assistente social Cristiane, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, as crianças ficam no abrigo até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

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