SEGURANÇA

Crime brutal motivado por ciúmes termina com duas condenações e penas superiores a 45 anos em Canoas

O Tribunal do Júri da Comarca de Canoas condenou, nesta terça-feira (11), dois homens pelos crimes de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado cometidos contra duas adolescentes, uma delas grávida de seis meses.

O julgamento foi presidido pelo juiz Bruno Barcellos de Almeida, da 1ª Vara Criminal, e resultou em penas de 46 e 51 anos de reclusão em regime fechado, com execução imediata da pena.

Um terceiro acusado foi absolvido, conforme a decisão do Conselho de Sentença. Cabe recurso.

Crime motivado por ciúmes e marcado por extrema violência

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 13 de fevereiro de 2021, no bairro Guajuviras, em Canoas.

Um dos réus, ex-namorado da vítima fatal, efetuou os disparos que causaram a morte da adolescente de 17 anos, motivado por ciúmes e pela recusa dela em retomar o relacionamento.

Na sequência, o segundo acusado teria recebido a arma e atirado contra a amiga da vítima, mesmo ciente de que ela estava grávida de seis meses. O objetivo, segundo o MP, era eliminar uma testemunha do primeiro crime.

A jovem sobreviveu após ser atingida por disparos no tórax, antebraço e coxa.

Feminicídio qualificado

Os réus foram condenados por feminicídio qualificado, com as agravantes de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, e pela tentativa de homicídio qualificado contra a jovem grávida, com as mesmas qualificadoras e com o intuito de ocultar o primeiro crime.

Na sentença, o juiz Bruno Barcellos de Almeida ressaltou a gravidade dos fatos e o emprego de violência extrema em um contexto de violência doméstica e de gênero.

“As consequências extrapolam o tipo penal, porquanto, tendo sido ceifada a vida da adolescente, sua mãe foi privada de forma precoce da convivência com a filha e de todos os momentos que poderiam ter vivenciado em conjunto, havendo a inversão da ordem natural da vida”, destacou o magistrado.

Durante o julgamento, familiares da vítima relataram que o ex-namorado mantinha comportamento abusivo e havia um histórico de violência anterior ao crime. Conforme os depoimentos, o réu já havia esfaqueado a mão da jovem, cortado seus cabelos e quebrado seu celular em episódios de agressão.

O juiz observou que a ausência de registros policiais formais não invalida o reconhecimento do padrão de violência doméstica. “É comum que, nos contextos de violência doméstica, as agressões permaneçam às ocultas”, afirmou o magistrado.

A emboscada

Conforme a acusação, as vítimas foram atraídas ao local do crime por meio de mensagens e ligações feitas por um dos réus, utilizando o celular de outro acusado, sob o pretexto de um encontro.

As adolescentes chegaram ao local em um carro de aplicativo, acompanhadas de uma terceira amiga, que desistiu de permanecer após perceber a presença dos homens.

Pouco depois, os disparos ocorreram.

A defesa dos réus condenados poderá recorrer da decisão, mas as penas começaram a ser executadas imediatamente, conforme determinação judicial.

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