O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso que pedia anulação de todos os votos do Partido Progressistas de Gravataí por suposta fraude eleitoral e uso de candidatura feminina laranja em 2020.
Por 7 a 0 foi confirmada a sentença da 173ª Zona Eleitoral do município que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Democratas, o que salva da cassação de mandato os dois vereadores eleitos pelo partido, Policial Federal Evandro Coruja e o hoje presidente da Câmara Roger Correa (suplente que assumiu com o falecimento por covid de Roberto Andrade).
Os juízes da corte estadual seguiram o voto do relator, desembargador eleitoral Amadeo Henrique Ramella Butelli, que seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral que entendeu que a candidata Ana Paula Machado Melo Rodrigues, mesmo não tendo recebido nenhum voto e lançado R$ 3,5 mil em sua prestação de contas, não simulou fraudulentamente a inscrição eleitoral para cumprir número necessário de candidaturas femininas na eleição municipal de 2020.
“… no caso concreto, depreende-se do acervo probatório que não restou comprovada a intenção de fraudar a lei, servindo seu registro exclusivamente como simulacro de candidatura…”, diz o Acórdão.
Segue: “… Apesar de os demandantes alegarem que a candidata a vereadora Ana Paula Machado Melo Rodrigues foi uma candidatura fictícia, fato o qual teria ocorrido com a concordância do Partido Progressistas de Gravataí, os requerentes não lograram êxito em demonstrar de forma inequívoca de que a candidatura de Ana Paula se deu mediante fraude…”.
“… Tenho que não procede a alegação de que "zero voto" na candidatura de Ana Paula possa servir por si só como prova de abuso de poder econômico. Tampouco de que a candidatura da requerida possa ter servido apenas para o preenchimento do percentual mínimo de cada gênero por parte da Coligação representada… A candidata Ana Paula justificou ter desistido da candidatura devido ao adoecimento dos seus filhos pequenos durante a campanha, bem como afirmou que utilizou o valor de R$ 3.500,00 para o pagamento das pessoas que trabalhariam na campanha, porém sequer chegou a mandar fazer o material da propaganda eleitoral…”, aponta o relator.
O Acórdão reforça a validade do dispositivo da legislação eleitoral que regulamenta as candidaturas femininas, mas alerta que “… o abuso de poder econômico e a fraude da cota de gênero alegados pelos autores devem vir amparados em provas contundentes, sendo que, em caso de dúvida razoável, a improcedência da demanda se impõe, pois só o juízo de certeza pode ter a força de uma condenação, o que não ocorre no caso concreto…”.
“… Ademais, para que se conclua pelo severo juízo de cassação da votação de todo o partido em um determinado município, é extremamente necessária prova robusta e inconteste da prática da fraude eleitoral, sob pena de se afrontar o princípio in dubio pro suffragium…”, conclui o Acordão, com um “em dúvida, pró voto”, ou seja, a favor de não anular o voto popular.
Ao fim, Coruja e Roger escaparam da ‘beca de jeans’ e da ‘loteria de toga’.
No Acordão, é citada jurisprudência do TRE. Que, apesar de não observada pelo relator, existe em caso de Gravataí, no qual os então vereadores Bombeiro Batista, Dilamar Sores e Dimas Costa, do PSD, foram absolvidos pelas mesmas acusações.
Lá em dezembro de 2020, em Vereadores são diplomados, mas Ministério Público de Gravataí investiga ’laranjas’, escrevi:
“(…)
Mesmo que escapem da primeira ‘loteria de toga’, e tenham seus diplomas liberados, ainda será um fim de ano perpétuo para Robertinho e Coruja, até a posse.
Pior: além de marchar com 10, 20 ou 30 mil reais com bons advogados, caso haja denúncia do MP, será mais de um ano perpétuo, pelo que testemunhei acontecer com os vereadores Bombeiro Batista, Dilamar Soares e Dimas Costa, alvos da mesma denúncia na legislatura anterior e absolvidos somente dois anos depois, como detalhei em uma série de artigos como Como foi o julgamento que absolveu Bombeiro, Dilamar e Dimas e Bombeiro, Dilamar e Dimas livres; TSE inocenta vereadores de ‘candidatas laranjas’.
No Grande Tribunal das Redes Sociais, qualquer político, investigado, suspeito ou apenas enrolado em pelinhos de gato, resta condenado. Robertinho, político malemolente de quinto mandato, nunca vi condenar a política de forma demagógica. Já Coruja, orgulhoso policial federal, cara de brabo na foto da urna, nunca poupou políticos.
E agora, político Coruja? Ruim, né?
É por isso que não sou dos caça-cliques ou celerados de lives de Facebook que garantem aos políticos apenas a presunção de culpa.
Se eu fosse picareta de carros, seguiria comprando ou vendendo um carro usado a Coruja. Aposto que, como Lula, ele não sabia de nada caso uma fraude seja comprovada.
(…)”
Fato é que a decisão garante os mandatos de Coruja e Roger e é improvável ser reformada pelo TSE, assim como não o foi no caso de Bombeiro, Dilamar e Dimas; e tantos outros.
Talvez tenha ensinado alguns, inclusive apoiadores dos vereadores, a não permitir aos políticos apenas a presunção de culpa.
In dubio pro suffragium, assim como a presunção de inocência prevista na Constituição, são princípios sagrados de uma democracia.