opinião

Decisão do TSE em 2018 indica absolvição de vereadores de Gravataí; é ’O Processo’, de Kafka

Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília

Se a ministra Rosa Weber não mudar o voto, como fez em 2018 no julgamento de habeas corpus para Luiz Inácio Lula da Silva no Superior Tribunal Federal (STF) sobre a prisão de segunda instância, os três vereadores de Gravataí ameaçados de cassação já podem suspender o rivotril, que recomendei em Decisão do TSE sobre ’candidaturas laranjas’ ameaça 3 vereadores de Gravataí com cassação; é O Processo, de Kafka, artigo que detalha o caso no texto e em links relacionados.

Em 1º de agosto do ano passado, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu vereador de José de Freitas, no Piauí, em recurso feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em caso de ‘candidatas laranjas’ análogo ao que ameaça Bombeiro Batista, Dilamar Soares e Dimas Costa, do PSD da aldeia.

Rosa Weber negou o recurso do MPE usando a Súmula 24, do TSE, que desde 28 de junho de 2016 estabelece que “não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”.

É o mesmo argumento que será usado no julgamento pelos advogados dos três parlamentares, conforme os próprios Cláudio Ávila e José Blaszak anteciparam na entrevista ao Seguinte: publicada no artigo que citei acima.

Traduzindo o juridiquês: em 2018, Bombeiro, Dilamar e Dimas foram absolvidos por 7 a 0 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que no acórdão não reconheceu a existência de fraude na inscrição das ‘laranjas’. Assim, não caberia ao TSE analisar novas provas de uma suposta fraude, e nem mesmo evidências apontadas na condenação do trio pela Justiça Eleitoral de Gravataí em 2017.

Em sua decisão no Agravo de Instrumento nº 27775/2016, a presidente do TSE observa que o “Tribunal de origem é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos”.

No caso dos três políticos de Gravataí, o TRE gaúcho também os inocentou da mesma forma que aconteceu no TRE do Piauí, por “provas insuficientes à comprovação da fraude eleitoral”.

Rosa Weber negou primeiro monocraticamente e depois, em nova apelação do MPE, foi seguida pelos ministros Marco Aurélio, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin.

No julgamento da semana passada, vereadores foram condenados por 4 a 3 com o voto de Rosa. Havia o reconhecimento de fraude pelo TRE-PI. Sem fraude, no julgamento dos políticos de Gravataí, que ainda não tem data marcada, a tendência é a ministra ser o quarto voto da absolição.

No mínimo, porque o entendimento de todos os ministros pode ser o mesmo do caso de 2018, com unanimidade para absolvição sem a comprovação de fraude.

Amigo em comum enviou ao Seguinte: a decisão de Rosa Weber que, conforme ele, foi descoberta por Dilamar, em pesquisa de uma tarde até o alvorecer – e, possivelmente, uma carteira de cigarros.

Free.

Ao fim, caso livres, nenhum dos três precisará ser o Josef K., de O Processo, de Kafka, e perguntar "inocente de quê?".

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