POLÍTICA

TRE mantém cassação: decisão impede recurso de Miki e Maurício subir para TSE; Uma freeway para a nova eleição em Cachoeirinha

Miki e Maurício na Prefeitura, em 2019

Está aberta uma freeway para a marcação da data da eleição suplementar de Cachoeirinha. Os recursos especiais – e efeitos suspensivos – apresentados por Miki Breier (PSB) e Maurício Medeiros (MDB) não foram admitidos pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Francisco José Moesch.

O prefeito e o vice foram cassados pela corte estadual pelo abuso de poder econômico e político, supostamente configurado no pagamento de vantagens salariais a servidores, na campanha pela reeleição em 2022. Cristian Wasem (MDB), que era o presidente da Câmara, governa interinamente até a realização de uma nova eleição.

– Vou recorrer – garantiu André Lima, advogado de Miki.

Advogados a quem mostrei a decisão analisam como “improvável” a aceitação de um novo recurso e “impossível” uma reversão da cassação, que tornou Miki inelegível por 8 anos, mas permite Maurício concorrer em eleições.

Com a não admissibilidade pelo desembargador, os recursos especiais nem serão encaminhados à Brasília, para análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na decisão, a qual o Seguinte: teve acesso nesta quarta-feira, ao negar efeitos suspensivos, o presidente do TRE confirma a aplicação imediata da cassação, o que significa que 19 de julho, ou 90 dias a partir daquela decisão, é a data limite para a corte marcar uma data para a nova eleição.

“… Quanto ao efeito suspensivo postulado, sinalo que a expressão após o trânsito em julgado, referida inicialmente no §3o do art. 224 do Código Eleitoral, foi considera inconstitucional no julgamento da ADIN 5.525 DF, de tal sorte que as decisões da Justiça Eleitoral que importem o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário podem ser cumpridas de imediato, sem que seja necessário o trânsito em julgado, por se tratarem de causas não eleitorais de perda do mandato. A previsão legal do art. 257 do Código Eleitoral trata de situação relacionado ao manejo de recurso ordinário, instrumento recursal que possui aplicabilidade para situações diversas do recurso especial…”, diz o acórdão.

Segue o presidente: “… No pedido de efeito suspensivo, o recorrente assevera que o prosseguimento do feito, com marcação de novas eleições lhe acarretaria dano gravíssimo, iminente e irreparável e que são relevantes os fundamentos do recurso com grande probabilidade de provimento, tendo em vista as violações apontadas e os precedentes do TSE. Conforme referido, o julgamento da ADIN 5.525 DF no STF deu a possibilidade aplicação imediata às decisões de afastamento do ocupante de cargo majoritário e, ainda que o recorrente entenda que suas razões são expressivas para sua manutenção no cargo, o Tribunal em análise colegiada do conteúdo probatório entendeu cabível o cumprimento imediato…”.

E decide: “… As razões recursais estão assentadas em fatos cuja relevância para o recorrente não foram consideradas para o Regional, logo decisão suspensiva com base na envergadura da prova é incompatível em sede de decisão singular na admissibilidade recursal, momento em que provas e fatos não são considerados, mas apenas critérios objetivos para o processamento do recurso especial (…) Desse modo, não preenchidos os requisitos para admissibilidade dos recursos…”.

Ao fim, a portaria do TSE nº 685/2021, publicada em 21 de outubro do ano passado, estabeleceu como datas para novas eleições em municípios brasileiros em 2022 os dias 23 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 3 de abril, 15 de maio, 5 de junho, 27 de novembro e 11 de dezembro.

Só que, como reportei em Nova eleição em Cachoeirinha pode ser no dia da decisão entre Bolsonaro e Lula; O CEP da ‘cidade de bandidos’, uma nova data começou a circular nos bastidores: o 30 de outubro, junto a um eventual segundo turno da eleição presidencial.

Se confirmado, insisto: “Pobre Cachoeirinha!”. Misturar a escolha do novo prefeito, no CEP que ganhou fama de ‘cidade de bandidos’, com o dia de uma guerra entre Bolsonaro e Lula, não inspira nada de bom.

O menos pior é o 11 de dezembro.

É o dia no qual, em 1910, nasceu Noel Rosa, cujo trecho de Fita Amarela traduz o que pode ser feito pelos políticos durante a eternidade que é esperar até o fim do ano pela eleição:

Os meus inimigos

Que hoje falam mal de mim!

Vão dizer que nunca

Viram uma pessoa tão boa assim!


O ACÓRDÃO
Acesse a decisão na íntegra.

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