BEM-ESTAR ANIMAL

Decisão judicial proíbe CTG de realizar “marcação campeira” e fixa multa de R$ 100 mil por evento; entenda

Em 2023, o jornalista Giovani Grizotti ilustrou com esta foto sua reportagem no G1 sobre o evento em Vila Nova do Sul

Uma decisão judicial proibiu de forma definitiva que Centro de Tradições Gaúchas (CTG) promova eventos de “marcação campeira” ou qualquer prática semelhante que envolva marcação a fogo de animais em contexto competitivo ou de entretenimento.

A sentença, assinada pelo juiz Leonardo Baes Lino de Souza, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, na região centro-oeste do Rio Grande do Sul, foi proferida nesta segunda-feira (17). A decisão ainda é passível de recurso.

A ação civil pública foi movida pela ONG Princípio Animal após a realização, em junho de 2023, da “2ª Marcação Campeira” no município vizinho de Vila Nova do Sul. No evento, equipes competiam para ver quem conseguia imobilizar e marcar bovinos a ferro quente no menor tempo possível — prática que, segundo a entidade autora, envolve laçadas, torções, contenções violentas e configura crueldade animal.

A ONG tem fiscalizado eventos que exploram animais. Em Gravataí, por exemplo, já moveu ações relativas a rodeios.

Decisão destaca proteção constitucional à fauna

Ao analisar o caso, o magistrado recordou que a Constituição Federal proíbe práticas que submetam animais à crueldade e que, diante do risco de dor ou estresse, deve prevalecer o princípio da precaução. De acordo com os estudos científicos anexados ao processo, a marcação a ferro provoca dor intensa nos animais, e o caráter competitivo da prova tende a agravar esse sofrimento, já que o tempo é o elemento central da disputa.

“A ‘marcação campeira’ é inerentemente cruel, conforme demonstrado, e, não estando amparada pela exceção constitucional, sua realização configura violação direta ao comando protetivo do meio ambiente e da fauna”, escreveu o juiz na sentença.

O juiz também analisou o §7º do artigo 225 da Constituição, que permite exceções para práticas desportivas consideradas manifestações culturais, desde que reconhecidas como patrimônios imateriais pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

No caso, porém, documento oficial anexado aos autos confirmou que a “marcação campeira” não possui registro como patrimônio cultural. Com isso, a atividade não se enquadra na proteção constitucional destinada a práticas tradicionais, como ocorre com o rodeio e outras expressões reconhecidas.

Sem esse amparo, a prática deve ser julgada exclusivamente pela regra geral da proteção à fauna, que veda qualquer forma de crueldade, concluiu o magistrado.

Multa de R$ 100 mil

Além de proibir a realização de novos eventos, a sentença fixou multa de R$ 100 mil por evento realizado em descumprimento da decisão — medida que busca, segundo o juiz, garantir eficácia imediata à determinação judicial.

Como se trata de uma ação civil pública, a decisão tem efeito definitivo em primeira instância, mas o CTG ainda pode recorrer.

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