Miki Breier apresentou Recurso Especial Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo efeito suspensivo da cassação por abuso de poder econômico e político nas eleições para a Prefeitura de Cachoeirinha em 2020.
A apelação, encaminhada nesta segunda-feira à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para remessa para Brasília, pode ter como consequência adiar a nova eleição; cuja corte estadual tem até 19 de julho para marcar (90 dias após acórdão do TRE).
É que, mesmo que a condenação e inelegibilidade de 8 anos sejam suspensas, o prefeito seguirá afastado do cargo por ordem da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sob suspeita de corrupção em contratos de limpeza urbana investigados pelo Ministério Público nas operações Proximidade e Ousadia.
Até a realização do pleito suplementar, Cristian Wasem (MDB), presidente da Câmara no dia da cassação de Miki e do vice Maurício Medeiros (MDB), segue como prefeito interino.
Na apelação, o advogado André Lima requer “…a concessão de EFEITO SUSPENSIVO a este recurso especial, pois a inexistência de tal efeito permitiria o prosseguimento do processo mediante os procedimentos visando à marcação de novas eleições, o que acarretaria evidente dano gravíssimo, iminente e irreparável ao recorrente…”.
O advogado argumenta que “…são deveras relevantes os fundamentos do recorrente com grande probabilidade de provimento do recurso especial, tendo em vista as violações apontadas e os precedentes do TSE e, ainda, as razões expendidas no presente recurso…”.
Ao pedir o provimento do recurso especial, com base em jurisprudência do TSE, André Lima aponta a inexistência de provas de abuso de poder econômico e político, e a consequente influência na eleição a qual Miki venceu com 318 votos de diferença para Dr. Rubinho, autor das denúncias.
“… Do cotejo analítico entre o trecho da decisão antes transcrito no qual o magistrado de Segundo Grau narra que não veio aos autos o ato do recorrente MIKI BREIER e a ementa acima transcrita que, por sua vez, exige a existência de prova de condutas graves e vedadas para haver abuso de poder político, indubitavelmente, extrai-se a necessidade de reforma dos acórdãos recorridos e a improcedência da ação, sendo que ao que não foi nem sequer provado não pode ser atribuída nenhuma gravidade…”, sustenta o defensor.
Que segue: “… O acórdão recorrido confessadamente menciona que não há nos autos o ATO DO PREFEITO MIKI BREIER e, por sua vez, a ementa acima transcrita menciona que “para a caracterização do abuso do poder político, faz-se necessária a demonstração de que o agente haja perpetrado condutas graves, em que se evidencia que a máquina pública deixa de atender ao interesse público para servir ao seu interesse eleitoral.”, ou seja, o acórdão menciona que não há prova e a ementa diz que a prova é imprescindível, logo, o acórdão demanda reforma com a improcedência da ação justamente pela falta de provas que denota que não houve gravidade no pretenso ato…”.
E conclui: “… Ademais, dada a primazia da realidade, os depoimentos transcritos, na realidade, demonstram que houve o implemento de uma política administrativa da PGM e do Departamento Pessoal em relação a VPP, ou seja, nada passava pelo Prefeito, vide a prova dos autos, com o que não houve ato e nem gravidade nele! Destaca-se, ainda, que não se busca o reexame de prova e, assim, a ANÁLISE DA FALTA DE PROVAS NOS AUTOS, com o que o presente recurso demanda seguimento e provimento, com amparo nas letras “a” e “b”, do inciso I, do artigo 276 do Código Eleitoral…”.
O trecho do acórdão do TRE que André Lima cita diz que “… Nesse cenário, apesar de não ter vindo aos autos o ato do Prefeito Miki Breier, é possível concluir que a determinação emanou do Chefe do Executivo Miki Breier, o mesmo gestor que, em 2017, “cortou a vantagem”, como constou na sentença (ID 44327533)…”.
Já a decisão que cita da ministra Rosa Weber, em ação que relatou no TSE em 2018, diz que “… para a caracterização do abuso do poder político, faz-se necessária a demonstração de que o agente haja perpetrado condutas graves, em que se evidencia que a máquina pública deixa de atender ao interesse público para servir ao seu interesse eleitoral. Todavia, como já demonstrado, não houve ilegitimidade no início da execução do programa no ano de 2015 nem há provas de que houve doações no ano de 2016. Assim, ‘conclui-se que não houve a prática de conduta vedada nem de abuso do poder político´…”.
Clique aqui para ler a íntegra da apelação, na qual André Lima justifica detalhadamente os pagamentos feitos a servidores durante o período eleitoral e reproduz depoimentos colhidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que deu origem à condenação, apesar da absolvição do prefeito e do vice na Justiça Eleitoral de Cachoeirinha.
Ao fim, como observei em Recurso ao TRE pode adiar nova eleição em Cachoeirinha e permitir até que Miki concorra e Nova derrota de Miki e Maurício abre caminho para TRE marcar nova eleição em Cachoeirinha; STJ também negou habeas, a apresentação dos Embargos de Declaração era uma obvia, e inteligente, estratégia do advogado André Lima para atrasar o pleito suplementar e ajudar a manter por mais tempo no cargo o prefeito interino Cristian Wasem (MDB), que deve ser seu candidato.
Parece-me assim o é, também, o Recurso Especial Eleitoral movido pelo advogado apelidado pelos amigos de 'Malvado Favorito'.
Reputo, porém, quase impossível uma reversão no TSE após a unanimidade no TRE, apesar de já ter opinado sobre a kafkiana condenação em É absurda cassação de Miki e Maurício pelo TRE.
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