HABITAÇÃO

“Dignidade a 350 famílias”: como Gravataí projeta reformar e regularizar moradias no PAC Barnabé

Uma demanda histórica de centenas de famílias do PAC Barnabé, em Gravataí, passou a ter amparo legal com a sanção da Lei Municipal nº 5.026/2025, assinada pelo prefeito Luiz Zaffalon no dia 29 de dezembro.

A norma estabelece um amplo processo de regularização habitacional, valida a fila municipal de inscrição, cria um Fundo Municipal de Reforma das Áreas Comuns e define regras para a organização condominial do residencial.

Autor do projeto, o vereador Cláudio Ávila (União Brasil) define a lei como um marco de justiça social e segurança jurídica.

“É uma lei que garante dignidade a 350 famílias. Era uma obrigação antiga do município que o prefeito transformou em lei. Será possível, com o fundo, reformar partes comuns do condomínio, interna, externa, telhado, e dar escritura de posse para quem lá habita de boa-fé”, afirma Ávila.

Censo habitacional e prioridade a moradores históricos

Um dos principais eixos da nova legislação é a autorização para que o Executivo realize um Censo Habitacional no PAC Barnabé. O objetivo é identificar todos os ocupantes das unidades, atualizar dados e regularizar a situação das famílias que atendam aos critérios legais da habitação popular.

A lei dá prioridade explícita aos ocupantes históricos de boa-fé, reconhecendo a continuidade da residência, a legitimidade social e a vulnerabilidade das famílias que vivem há anos no local.

Ao mesmo tempo, prevê a substituição, mediante processo administrativo com direito ao contraditório, de ocupantes que não se enquadrem nos requisitos legais.

Outro ponto central da norma é a convalidação e ratificação da fila municipal de inscrição para moradias populares, que deverá ser atualizada para refletir a realidade atual. A legislação busca corrigir defasagens, inconsistências e dar transparência ao processo, com publicação formal das alterações.

Na prática, a lei tenta encerrar um passivo histórico de insegurança jurídica e disputas em torno da ocupação das unidades do PAC Barnabé.

Fundo municipal para reformas das áreas comuns

A Lei nº 5.026 também autoriza a criação do Fundo Municipal de Reforma do PAC Barnabé, destinado exclusivamente à recuperação e manutenção das áreas comuns do condomínio. O fundo poderá receber doações privadas, emendas parlamentares, recursos próprios do município e outras fontes legais.

Segundo o texto, as obras deverão priorizar segurança, saúde e convivência comunitária, e o fundo permanecerá ativo até a efetiva transferência da titularidade das unidades aos moradores regularizados.

Escritura e autonomia condominial

Após a transferência das unidades da Caixa Econômica Federal para o Município, o Executivo fica autorizado a realizar a transferência formal de propriedade às famílias beneficiadas, garantindo a tão esperada escritura.

Com isso, os moradores passam a ser responsáveis pela manutenção das áreas comuns, devendo constituir um condomínio regular, com estatuto próprio e taxa condominial. O Município poderá prestar apoio técnico nessa fase de transição, até a consolidação da gestão condominial.

A lei também prevê mecanismos de fiscalização, transparência e controle social, com a publicação de relatórios periódicos sobre o censo, a regularização habitacional, a aplicação dos recursos do fundo e a atualização da fila de inscrição.

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