RAFAEL MARTINELLI

‘Direito de resposta’: vice cassado em Cachoeirinha contesta versão sobre impeachment e apresenta parecer do Controle Interno que atesta legalidade de contrato

Delegado João Paulo Martins, vice cassado em Cachoeirinha

O vice-prefeito eleito de Cachoeirinha, Delegado João Paulo Martins (PP), cassado no julgamento do chamado Impeachment 2.0, encaminhou direito de resposta ao Seguinte: em relação à reportagem Loteria de toga: cassados apostam em ação anulatória para reverter impeachment em Cachoeirinha, publicada nesta segunda-feira (26).

No documento, o ex-vice não contesta o eixo central da análise jornalística — que trata da aposta judicial dos cassados para tentar reverter a decisão política da Câmara —, mas pede esclarecimento específico sobre o trecho que aborda sua responsabilização no processo.

Segundo João Paulo, a forma como foi redigido o parágrafo referente à contratação emergencial na área da saúde pode induzir o leitor a uma interpretação equivocada, ao sugerir que ele teria admitido a existência de vínculo entre a empresa contratada e familiar de ocupante de cargo comissionado.

“Essa hipótese jamais chegou ao meu conhecimento, nem antes, nem durante, nem depois do processo”, afirma no direito de resposta (leia a nota na íntegra, ao fim desta reportagem).

O vice-prefeito sustenta que a contratação emergencial teve início ainda no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, seguiu para o Departamento de Compras já com orçamentos preliminares e foi instruída tecnicamente pelos setores competentes, que providenciaram novos orçamentos e indicaram a proposta mais vantajosa, com base em critérios legais e de preço.

De acordo com ele, ao assumir interinamente a Prefeitura, sua atuação se limitou à homologação de um processo considerado urgente, sob pena — caso contrário — de interromper serviços essenciais de limpeza, conservação e higienização em unidades de saúde, afetando milhares de usuários do sistema municipal.

“No contexto apresentado, a alternativa seria deixar a rede municipal de saúde sem atendimento por mais de dois meses, o que era absolutamente inviável”, argumenta.

Documento técnico é anexado ao direito de resposta

Junto ao direito de resposta, João Paulo encaminhou cópia da Informação nº 042/2025, emitida pela Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura de Cachoeirinha, documento que, segundo ele, comprova a licitude da contratação que embasou sua cassação.

A informação técnica, datada de 30 de dezembro de 2025, analisa detalhadamente a Dispensa de Licitação nº 081/2025, relativa à contratação emergencial de empresa para prestação de serviços contínuos de limpeza e higienização das unidades de saúde e do Centro Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de até dois meses ou até a conclusão de licitação regular em andamento.

O relatório do Controle Interno reconstrói a linha do tempo do processo, apontando que os trâmites tiveram início meses antes, com solicitações formais da Secretaria da Saúde, prorrogações contratuais anteriores, alertas sobre o risco de descontinuidade do serviço e a caracterização da situação emergencial.

A análise técnica conclui que: a dispensa foi devidamente instruída; houve coleta e comparação de orçamentos; o critério de escolha foi o menor preço; a contratação observou os requisitos legais da emergência administrativa; e não há apontamento de ingerência do prefeito em exercício na definição da empresa contratada.

Para o vice-prefeito, o documento desmonta a narrativa política que sustentou sua cassação.

“De tão absurda, a tese de favorecimento sequer constou na peça inicial que deu origem ao processo. Ela foi revelada apenas em plenário, por um vereador, como justificativa subjetiva para a cassação”, afirma.

CLIQUE AQUI para ler na íntegra a Informação nº 042/2025, do Controle Interno da Prefeitura.

A ‘loteria de toga’

Como revelado pelo Seguinte:, a defesa de Cristian Wasem (MDB) e João Paulo prepara uma ação judicial anulatória para tentar reverter o decreto legislativo que resultou na perda dos mandatos.

A estratégia passa pelo questionamento do rito, não do mérito político da decisão.

O direito de resposta e a apresentação da Informação nº 042/2025 reforçam a linha de defesa do vice-prefeito, que aposta na tese de que foi cassado sem base jurídica consistente, apesar de reconhecer que o histórico brasileiro demonstra a dificuldade de reversão judicial de impeachments.

Ao fim, a política local segue sob novo comando, de Jussara Caçapava (Avante), à espera do próximo capítulo — que, como antecipei, antes das urnas da eleição suplementar vai acontecer nos tribunais.

Na ‘loteria de toga’, o prêmio segue incerto.

:

O DIREITO DE RESPOSTA

Ao Ilmo Sr. Rafael Martinelli

M.D Editor do site Seguinte:

Caro Editor:

Lendo vosso artigo sob o título “Loteria da Toga: cassados apostam em ação anulatória para reverter impeachment em Cachoeirinha”, publicado na data de hoje (26/01/2026) gostaria de um esclarecimento aos seus leitores, entre os quais me incluo, sempre no sentido de transparecer a verdade dos fatos, sem, contudo, discordar do teor principal da referida matéria. No parágrafo em que falas sobre o impeachment 2, com o seguinte teor: “No julgamento do Impeachment 2.0, o próprio Delegado João Paulo sustentou que o contrato pelo qual foi responsabilizado – contratação emergencial de empresa ligada a familiar de ocupante de cargo comissionado –já tinha seus trâmites burocráticos iniciados antes de ele assumir interinamente a Prefeitura, o que afastaria sua influência direta na escolha da empresa.”

O problema não está na citação ao que falei no julgamento, o que corroboro, mas no aposto explicativo, entre traços, acima grifado, cuja inserção no texto pode levar a um leitor menos atento a crer que tal hipótese tenha sido admitida por mim. O processo iniciou na Secretaria da Saúde, de onde foi encaminhado ao Departamento de Compras, já com alguns orçamentos feitos. O Departamento de Compras cuidou para que novos orçamentos fossem juntados e, ao final, com base em critérios legais e de melhor preço, apontou a empresa que acabou sendo contratada. Tudo isso sem nenhuma participação do Prefeito em Exercício, que apenas homologou um processo que era sobretudo urgente e sem alternativas, a não ser que optasse por deixar os milhares de usuários do sistema municipal de saúde sem atendimento por mais de dois meses. Essa hipótese de que a empresa contratada pertencesse a pessoa ligada a algum ocupante de cargo comissionado não chegou ao signatário (nem antes, nem durante, nem depois), e, de tão absurda não constou nem na peça de ficção que embasou a abertura do processo. Embora isso, sabe-se que foi o motivo (subjetivo) que determinou a cassação do mandato do vice-prefeito, porque foi revelado na tribuna por um dos vereadores. Reitero, a contratação foi absolutamente legal e, portanto, sem qualquer favorecimento a qualquer dos envolvidos. Para provar isso coloco à disposição dos teus leitores a Informação 042/2025, da Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal.

Grato pela oportunidade de esclarecimento.

Cachoeirinha, 26 de janeiro de 2026.

Delegado João Paulo

Vice-Prefeito (eleito) de Cachoeirinha.

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba nossa News

Publicidade