RAFAEL MARTINELLI

Domino´s, Venezuela e Cachoeirinha: a pizza do Impeachment 1.0 pode estar no forno

Em Washington, há décadas, analistas acompanham um indicador informal de crises: quando a pizzaria Domino’s mais próxima do Pentágono entra em pico de entregas madrugada adentro, algo grande costuma estar para acontecer. Entre outros episódios, aconteceu na Guerra do Golfo, em 1991, repetiu-se no seqüestro de Nicolas Maduro, na Venezuela, sábado.

Em Cachoeirinha, não se sabe qual é a tele-entrega preferida dos vereadores — se pizza, xis ou marmita fria de sessão longa. Mas uma coisa é certa: a crise política que culminou na queda do prefeito Cristian Wasem (MDB) e do vice Delegado João Paulo Martins (PP), em uma sessão de mais de 12 horas entre a sexta-feira e o sábado, terá uma nova rodada de indigestão política — e, possivelmente, jurídica.

Mesmo com os mandatos já cassados no Impeachment 2.0, o presidente interino da Câmara de Vereadores, Gilson Stuart (Republicanos), confirmou ao Seguinte:, na manhã desta segunda-feira (5), que deve definir nas próximas horas a data da sessão de julgamento do chamado Impeachment 1.0.

Gilson assumiu a presidência do Legislativo após a então presidente Jussara Caçapava (Avante) tornar-se prefeita interina, na madrugada de sábado, com a confirmação da cassação do prefeito e do vice, um por 14 votos a 3, outro por 13 a 4.

O processo político-administrativo mais antigo — o Impeachment 1.0 — já teve seus trabalhos encerrados formalmente pela Comissão Processante. O despacho final foi publicado no Diário Oficial no dia 30 de dezembro, remetendo os autos à presidência da Casa para inclusão em pauta.

No texto, a comissão — composta por Zeca Transporte (MDB), Mano do Parque (PL) e pelo próprio Gilson Stuart — faz questão de reforçar o discurso institucional: “O processo político-administrativo constitui instrumento excepcional, previsto em lei, e jamais se confunde com juízo pessoal, perseguição política ou antecipação de julgamento.”

E prossegue: “Os trabalhos foram conduzidos com lealdade institucional, estrita observância da legalidade, responsabilidade pública e total isenção, sem qualquer desvio de finalidade.”

A linguagem, cuidadosamente calibrada, parece menos voltada ao plenário e mais dirigida a um leitor específico: o Judiciário.

O que deve dizer o relatório do Impeachment 1.0

Embora o Seguinte: não tenha obtido retorno do relator Mano do Parque até o fechamento desta reportagem, a apuração de bastidores aponta que o parecer final deve recomendar a cassação do prefeito Cristian, concentrando fogo em supostas irregularidades na compra de telas interativas para escolas municipais.

Por outro lado, o relatório deve absolver o prefeito da acusação de uso irregular de R$ 2,7 milhões em cartão corporativo, administrado por uma servidora pública durante as enchentes de 2024.

Um indicativo claro do rumo do parecer esteve no depoimento de Cristian, no dia 23, quando o relator concentrou perguntas quase exclusivamente no caso das telas — inclusive em tom de reação política a críticas feitas pelo prefeito a vereadores durante sua oitiva no Impeachment 2.0.

Ao inquirir, Mano do Parque lembrou que a Polícia Federal e a Polícia Civil realizaram operações na Prefeitura e na residência do prefeito, no bojo de investigações sobre possível superfaturamento.

Cristian rebateu citando precedente de Gravataí — onde procedimento semelhante foi arquivado com parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado — e afirmou ter despacho da autoridade policial afastando sua responsabilidade direta.

Vice já foi excluído: fragilidade original do 1.0

O Delegado João Paulo Martins já foi excluído do Impeachment 1.0, por unanimidade, em decisão plenária do dia 11 de dezembro.

O relator acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva, reconhecendo que nenhuma das condutas descritas na denúncia foi praticada por João Paulo no exercício do cargo de prefeito.

“A denúncia não logrou demonstrar a prática de atos no exercício do cargo de prefeito pelo denunciado”, dizia o parecer.

O relatório invocou a literalidade do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata exclusivamente de infrações político-administrativas cometidas por prefeitos, e não por vices.

Nos bastidores, há consenso: o Impeachment 2.0 nasceu justamente como antídoto à fragilidade jurídica do 1.0, sobretudo no que diz respeito ao vice.

Denúncias reaproveitadas — e recicladas

O parecer do Impeachment 1.0 contra Cristian manteve três acusações: repasse de R$ 2,75 milhões a uma servidora da Guarda Municipal durante as enchentes; uso indevido dos meios de comunicação em benefício da gestão e da campanha à reeleição; e suposto superfaturamento na compra de telas interativas, apontado pelo TCE-RS.

Duas dessas acusações — uso da máquina e repasses durante calamidade — já foram analisadas e rejeitadas pela Justiça Eleitoral, na AIJE julgada em 7 de dezembro, que absolveu Cristian e João Paulo.

A denúncia sobre distribuição de tênis a alunos também foi arquivada.

Sobra, portanto, essencialmente, o caso das telas.

A perda do objeto: julgamento sem sanção possível?

É aqui que entra o ponto que reputo mais sensível — e juridicamente explosivo — do Impeachment 1.0.

No meu entendimento, o processo perdeu seu objeto com a cassação do mandato no Impeachment 2.0.

Diz o Decreto-Lei nº 201/1967: “São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.”

O objeto jurídico do impeachment municipal é o mandato.

E ele já não existe mais.

Cristian foi cassado. A sanção máxima tornou-se impossível no Impeachment 1.0. Não há mais mandato a ser retirado.

Julgar um processo cujo único efeito possível — a cassação — já foi consumado no processo anterior abre espaço para questionamento judicial imediato.

‘Loteria de toga’ reaberta

Se no Impeachment 2.0 a defesa apostou — sem sucesso — na chamada ‘loteria de toga’ para suspender o julgamento antes do plenário, agora o cenário pode se inverter.

O Impeachment 1.0, caso levado a julgamento, pode se tornar o novo bilhete premiado da judicialização, justamente por ausência de objeto e utilidade jurídica.

Não se trata de mérito político. Trata-se de finalidade do processo.

Tudo isso ocorre na ressaca da cassação de Cristian e Delegado no Impeachment 2.0.

Foram considerados procedentes principalmente dois núcleos acusatórios: as ‘pedaladas fiscais’ no instituto de previdência, estimadas em mais de R$ 20 milhões, e a contratação emergencial irregular atribuída ao período em que o vice exerceu interinamente a chefia do Executivo.

O julgamento foi político. E definitivo no plano do mandato.

Ao fim, assim como a Domino’s de Arlington não anuncia guerras, mas costuma pressenti-las, a sequência da crise eterna de Cachoeirinha já está na boca do forno. Talvez com pizza sabor Impeachment 1.0.


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