saneamento

Drenagem Urbana

A lei 11.445 de 5 de janeiro de 1997 cria a política nacional de saneamento e define drenagem e manejo das águas pluviais urbanas como conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e destino final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

Como a drenagem urbana é um serviço público ele pode e deve ser regulado por taxas ou tarifas ou outros preços públicos. Este enfoque econômico passa por uma análise também social na prestação deste serviço pelo poder público.

Esta cobrança passa pela análise do percentual de impermeabilização de cada lote urbano. Um terreno de 300 metros quadrados que possui cem por cento de sua área impermeabilizada deve ter uma taxa ou tarifa maior do que os que conseguem fazer gestão das águas pluviais antes de disponibilizá-las ao sistema público.

Nossas cidades foram sendo urbanizadas com aterros em banhados ou áreas baixas que não contabilizaram o diâmetro dos canos enterrados. Pelos novos hábitos de ocupação e necessidade de habitação, os terrenos foram quase todos impermeabilizados aumentando assim a quantidade de água disponível no sistema público.

Não bastasse esta falta de planejamento de uso do território pelo poder público para tratar este tema de grande impacto nos patrimônios dos moradores, que na maioria das vezes são pessoas com baixo poder aquisitivo, agrava-se o fato de ser muito tímido este tema nos projetos aprovados no atual momento.

Na alteração da lei 6.766 de 19 de dezembro de 1979 incorporou-se como infraestrutura básica nos parcelamentos de solos, como equipamento urbano a gestão de águas pluviais, um grande avanço, juntamente com a distribuição de água, energia elétrica pública e domiciliar, esgotamento sanitário e vias públicas.

Atualmente, através do Governo Federal – PAC prevenção, estamos (sociedade) investindo 243 milhões de reais para tentar minimizar esta falta de planejamento dos municípios no uso e ocupação do solo. Uma conta paga por todos nós.

Parabéns aos 37 anos completados pela APN-VG no dia 14 de junho de 2016, uma luta coletiva para todos que trabalham de maneira cooperada, consolidando-se como uma entidade que trabalha em defesa dos interesses sociais e ambientais.

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