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É absurda cassação de Miki e Maurício pelo TRE

Miki e Maurício podem ter os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral

Reputo um absurdo o Tribunal Regional Eleitoral cassar a chapa Miki Breier e Maurício Medeiros, eleita democraticamente nas urnas em Cachoeirinha, ao menos pelas supostas provas de abuso de poder político e prática de condutas vedadas em período eleitoral inclusas no julgamento.

É preciso lembrar que o julgamento no TRE – adiado na última quinta-feira após voto do relator a favor da cassação e realização de nova eleição, e ainda sem data para ser retomado – não tem nenhuma relação com o afastamento de Miki, determinado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por suposto envolvimento em corrupção em contratos de limpeza urbana.

Ao menos até agora, ficou só na fofoca a expectativa de que o tribunal compartilharia as supostas provas colhidas pelo Ministério Público estadual nas investigações das operações Proximidade e Ousadia, que mantém Miki afastado desde 30 de setembro de 2021, e o apontam como chefe de uma organização criminosa que direcionava editais para empresas em troca de propina.

Se Miki é ‘ladrão’, e dinheiro de mesadas de empresários o ajudaram na campanha, não há nenhuma citação nos autos do julgamento do TRE. Mesmo que sob um velório político, ao ter os seis meses de afastamento da Prefeitura renovados na terça passada, não é por isso que está sendo julgado.

O voto do relator, desembargador federal Luis Alberto Aurvalle, considerou apenas as supostas provas inclusas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, na qual após Miki e Maurício serem absolvidos pela Justiça de Cachoeirinha no ano passado, foram alvo de apelação movida pelos adversários na eleição, Dr. Rubinho e Antônio Teixeira, e com apoio do Ministério Público federal.

Não encontro nas supostas provas peso suficiente para deletar a decisão popular que saiu das urnas. É feitiçaria calcular que as supostas vantagens desequilibraram a disputa eleitoral. E os 318 votos de diferença entre vencedor e vencido não devem ser levados em conta no julgamento, como alertou o próprio relator favorável à realização de novas eleições, alertando para necessidade de “circunstâncias graves, mesmo que não decidam a eleição”.

Não me alcança tal gravidade.

Para quem não conhece as denúncias, vantagens que tinham sido cortadas em 2017 pelo próprio governo Miki-Maurício foram repostas a servidores municipais durante o período eleitoral, o que é considerada conduta vedada. Só que não foi um aumento de salário dado pelo prefeito. Havia parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público de Contas (MPC) considerando o corte irregular e orientando a reposição.

Não há nos autos nenhum documento assinado por Miki ‘mandando’ pagar. Tudo começou quando, em 2019, um servidor, ao pedir recálculo dos vencimentos para aposentadoria, apresentou recurso à supressão da vantagem e trouxe a mudança de entendimento do TCE, que divergia da tomada em 2015, e que tinha embasado o prefeito a fazer os cortes em 2017.

A Procuradoria Geral do Município atestou a legalidade das vantagens, no Parecer 37, de 23 de julho de 2020, onde diz que “diante contexto, esta Procuradoria determina que seja revisto ato de suspensão”.

Pelo que localizei nos autos, um único documento assinado pelo prefeito repassa a decisão de pagar ou não ao aval da junta financeira e ao Iprec, o instituto de previdência que seria o pagador do servidor. A reivindicação do servidor foi então seguida por outros.

Mesmo que alerte ser “pouco crível” que Miki, responsável pelo corte em 2017, não tivesse conhecimento do pagamento em agosto de 2020, na sentença de absolvição a juíza eleitoral de Cachoeirinha Vanessa Caldim dos Santos confirma que não há nos autos autorização do chefe executivo.

Foram 62 servidores beneficiados. Alguns votam em Cachoeirinha, outros não. Já o pagamento de licenças prêmio em dinheiro atingiu 19 pessoas, num universo de 3,2 mil funcionários públicos. Financeiramente, o impacto foi de zero antes da vírgula no orçamento anual de mais de meio bilhão.

Para justificar um concluio, o MPF usa o caso de servidora que doou R$ 3 mil para a campanha de Miki e Maurício, após ter tido seus vencimentos corrigidos. Três mil reais.

 

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Ao fim, não pode, e nem deve, porque a lei eleitoral nada prevê, fazer com que a diferença de apenas 318, mesmo que entre 72.846 eleitores, influencie na decisão. Até porque, por lógica, os 19.699 que votaram em Miki e Maurício, e estão ameaçados de ter seus votos deletados, teriam mais peso.

Resta analisar a gravidade das provas; que graves não me parecem para cassar dois mandatos e promover uma nova eleição que deve custar quase meio milhão de reais.

Lembra-me a impugnação de Daniel Bordignon em 2008, por um convênio de apenas R$ 12 mil para comprar um aparelho para exames de tuberculose, sob responsabilidade da Secretaria da Saúde, que extraviou nota do pagamento de R$ 6 mil. O orçamento da ‘Gravataí da GM’ era de meio bilhão.

A eleição estava tão ganha que o ex-prefeito foi o ‘Grande Eleitor’ da vice Rita Sanco, que chegou à Prefeitura com 68 mil votos. Oito anos depois, foi absolvido, saiu da lista dos ‘ficha suja’, mas ao passado não poderia voltar. Restou testemunhar a prefeita eleita com a maior votação da história de Gravataí ser vítima de um golpeachment em 2011.

Insisto: se Miki é ‘ladrão’, e dinheiro de mesadas de empresários o ajudaram na campanha, não há nenhuma citação nos autos do julgamento do TRE. Mesmo que sob um velório político, ao ter os seis meses de afastamento da Prefeitura renovados na terça passada, não é por isso que está sendo julgado; e nem Maurício, na sua carona. É pela retomada de vantagens legais incorporadas aos salários, reconhecidas pelo TCE, e não um ‘prêmio’, cujos pagamentos atingiram nem 100 funcionários públicos, não escolhidos pelos políticos, mas porque encaminharam os pedidos para fazer justiça aos seus salários.

 

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