SEGURANÇA

É lei em Gravataí protocolo para estabelecimento privado acolher e atender vítimas de abuso sexual

Com o propósito de fortalecer o combate à violência contra a mulher, foi aprovada a lei 4680/2023, que versa sobre o protocolo TODOS POR TODAS, gama de ações que deverão ser adotadas por estabelecimentos privados para acolher e atender vítimas de abuso sexual em suas dependências. Dois tipos de locais são considerados pela lei: estabelecimentos comerciais voltados ao entretenimento, tais como casas noturnas, casas de show, bares e similares; e também clubes e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga ou não.

A nova lei origina-se do Projeto de Lei 106/2023, de autoria do vereador Thiago de Leon (PDT). Segundo o regramento, os deverão colocar, em local de fácil visibilidade, de preferência próximo a entrada do estabelecimento e obrigatoriamente dentro dos banheiros femininos, cartazes com os dizeres ABUSO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE.

Além da frase mencionada acima, os cartazes terão que conter, ainda, o número telefônico da Polícia Militar (190); da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180); da Delegacia de Polícia Especializada de Proteção à Mulher Gravataí- DEAM/1DPRM/DPM (51. 3945-2711); e o link da Delegacia Online da Mulher/RS (https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/#!/delegaciadamulher/main); além de instruções básicas de como e a quem se reportar no interior do estabelecimento em caso de abuso e (ou) violência.

Outro destaque da lei é a validade das disposições para as mulheres transgênero. De acordo com a lei, o responsável pela segurança do local poderá reter o agressor no local até a chegada das autoridades competentes, em caso de flagrante. Caberá, também, aos locais não deixar a denunciante sozinha, a não ser que ela solicite. A vítima deverá ser orientada e aconselhada, acerca das medidas legais e administrativas a serem tomadas, mas a prerrogativa da decisão final é dela, ainda que possa soar inadequada para os funcionários do estabelecimento.

A nova lei pode ser acessada na íntegra clicando AQUI

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