justiça

Em ação de advogado de Gravataí, juíza manda Uber assinar carteira de motorista

Um motorista de Uber ganhou reclamatória trabalhista na 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em ação movida pelo escritório de Luciano Loeblein, de Gravataí.

– É importante destacar que motoristas de aplicativo devem ter os direitos trabalhistas garantidos. Apesar de haver, ainda, prazo legal para recurso, continuamos convictos acerca do teor da demanda e dos pedidos formulados na inicial – diz o advogado.

Em seu despacho na última segunda-feira a juíza do trabalho Mariana Piccoli Lerina arbitrou a causa em R$ 80 mil e concedeu justiça gratuita para o motorista de aplicativo, que pede indenização de R$ 131 mil.

A juíza determinou que, transitada em julgado a decisão, a Uber deverá anotar na carteira de trabalho do motorista a admissão em 22 de março de 2019 e saída em 5 de dezembro de 2020.

Mariana Lerina garantiu ao motorista direitos como repousos semanais e feriados sobre o valor das comissões mensais; aviso-prévio indenizado à razão de 33 dias; férias integrais do período aquisitivo 2019/2020 e férias proporcionais à razão de 8/12, ambas com 1/3; 13º salário de 2019 à razão 9/12 e de 2020 à razão de 11/12; FGTS acrescido de indenização compensatória de 40% sobre os salários quitados ao longo do contrato de trabalho; adicional de sobrejornada sobre as horas extras prestadas, assim consideradas as laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal (o que for mais benéfico ao reclamante), a par das horas laboradas em domingos e feriados, quando não compensadas dentro da mesma semana, observados os critérios fixados na fundamentação, com repercussões em repousos semanais remunerados e feriados, aviso-prévio indenizado, férias com 1/3, 13º salários e no FGTS acrescido indenização de 40%; multa do artigo 477, §8º, da CLT; além de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.825,60 mensais.

Ao fim, aguardemos a loteria de toga.

A sentença será testada nas cortes superiores frente ao poderio do app que atropela governos Brasil afora, e usa sem nenhuma tributação as ruas que nós pagamos.

Mas a argumentação do advogado Loeblein e da juíza Lerina é para motoristas de aplicativos guardarem embaixo do banco.

Clique aqui para ler a sentença.

 

LEIA TAMBÉM

Uberizados no Brasil: quem são; como resistem

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Receba nossa News

Publicidade