Um motorista de Uber ganhou reclamatória trabalhista na 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em ação movida pelo escritório de Luciano Loeblein, de Gravataí.
– É importante destacar que motoristas de aplicativo devem ter os direitos trabalhistas garantidos. Apesar de haver, ainda, prazo legal para recurso, continuamos convictos acerca do teor da demanda e dos pedidos formulados na inicial – diz o advogado.
Em seu despacho na última segunda-feira a juíza do trabalho Mariana Piccoli Lerina arbitrou a causa em R$ 80 mil e concedeu justiça gratuita para o motorista de aplicativo, que pede indenização de R$ 131 mil.
A juíza determinou que, transitada em julgado a decisão, a Uber deverá anotar na carteira de trabalho do motorista a admissão em 22 de março de 2019 e saída em 5 de dezembro de 2020.
Mariana Lerina garantiu ao motorista direitos como repousos semanais e feriados sobre o valor das comissões mensais; aviso-prévio indenizado à razão de 33 dias; férias integrais do período aquisitivo 2019/2020 e férias proporcionais à razão de 8/12, ambas com 1/3; 13º salário de 2019 à razão 9/12 e de 2020 à razão de 11/12; FGTS acrescido de indenização compensatória de 40% sobre os salários quitados ao longo do contrato de trabalho; adicional de sobrejornada sobre as horas extras prestadas, assim consideradas as laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal (o que for mais benéfico ao reclamante), a par das horas laboradas em domingos e feriados, quando não compensadas dentro da mesma semana, observados os critérios fixados na fundamentação, com repercussões em repousos semanais remunerados e feriados, aviso-prévio indenizado, férias com 1/3, 13º salários e no FGTS acrescido indenização de 40%; multa do artigo 477, §8º, da CLT; além de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.825,60 mensais.
Ao fim, aguardemos a loteria de toga.
A sentença será testada nas cortes superiores frente ao poderio do app que atropela governos Brasil afora, e usa sem nenhuma tributação as ruas que nós pagamos.
Mas a argumentação do advogado Loeblein e da juíza Lerina é para motoristas de aplicativos guardarem embaixo do banco.
Clique aqui para ler a sentença.
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