Neste ano, pela primeira vez, o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, será um feriado nacional em todo o Brasil. A data homenageia Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares e figura simbólica na luta contra a escravidão. Até 2023, a folga neste dia era restrita a algumas regiões, dependendo de leis municipais ou estaduais. Em novembro passado, no entanto, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que declara o dia 20 feriado nacional, sancionado em seguida pelo presidente Lula em dezembro.
O advogado Diego da Veiga Lima, de Gravataí, explica que o novo feriado traz mudanças significativas para trabalhadores de diferentes setores. Segundo ele, “a legislação trabalhista brasileira permite o trabalho em feriados para serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte e alguns setores da indústria e comércio. Mas, nestes casos, os empregados têm direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória”.
É obrigatória a adesão das empresas?
A obrigatoriedade de adaptação das empresas ao novo feriado depende da legislação trabalhista e de como o novo feriado é reconhecido oficialmente. Se o feriado for sancionado por uma lei municipal, estadual ou federal, ele passa a ter força de obrigatoriedade para todas as empresas que se encontram dentro daquela jurisdição, a menos que existam exceções específicas na legislação.
Assim, em caso de feriados oficiais, as empresas são geralmente obrigadas a conceder folga aos seus funcionários ou, caso operem nesse dia, pagar o adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É sempre recomendável que as empresas consultem o setor jurídico ou recursos humanos para orientações detalhadas sobre o cumprimento do novo feriado e as implicações legais associadas, assegurando que estejam conforme a legislação e evitem problemas trabalhistas.
Quais são os direitos dos trabalhadores?
Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é geralmente proibido, mas a legislação abre exceções para setores essenciais e para situações em que exista uma Convenção Coletiva de Trabalho que permita a prática. Essas convenções são acordos firmados entre sindicatos e empregadores, e geralmente incluem direitos específicos para quem trabalha em feriados.
Além disso, se o trabalhador for convocado a trabalhar durante o feriado, ele tem direito a receber o dobro de seu salário regular ou a uma folga compensatória. “A escolha entre a remuneração em dobro ou a folga é geralmente definida na Convenção Coletiva de Trabalho do setor, ou por acordo individual entre o empregador e o trabalhador”, detalha Diego da Veiga Lima.
E se o trabalhador faltar?
Caso um funcionário escalado para trabalhar no feriado do dia 20 falte sem justificativa, ele pode enfrentar consequências, incluindo advertências. Embora a demissão por justa causa seja rara após uma única falta, ela pode ocorrer em caso de reincidência ou desobediência sistemática às instruções do empregador.
Como funcionam as regras para trabalhadores temporários e intermitentes?
A legislação aplicável ao feriado do Dia da Consciência Negra também se estende a trabalhadores temporários e intermitentes. No caso dos temporários, as regras de pagamento em dobro ou folga compensatória são as mesmas que para os empregados fixos. Já para trabalhadores intermitentes, o valor da hora trabalhada já deve incluir os adicionais devidos por feriados, conforme acordado no momento da contratação.
Com esse novo feriado, os trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos e ao diálogo com seus empregadores para garantir o cumprimento das condições legais, especialmente em setores que mantêm as operações durante feriados.