RAFAEL MARTINELLI

Ex-vereador cassado Juca Soares no PP de vice-prefeito, que é delegado, e de secretário da segurança, que é policial civil, consagra o princípio da presunção de inocência em Cachoeirinha

Juca, na sessão em que, por videoconferência da prisão, decidiu eleição para Presidência da Câmara a favor de Cristian, hoje prefeito

Juca Soares está na lista de filiados do PP de Cachoeirinha, de 19 de abril, a qual o Seguinte: teve acesso, e que divide os grupos do vice-prefeito, João Paulo Martins, e do vereador hoje secretário de Segurança Marco Barbosa para a eleição pelo comando do partido em 19 de maio.

Reputo a simples inclusão do ex-vereador cassado no partido de João, que é delegado aposentado, e de Marco, que é policial civil na ativa, consagra a sagrada presunção de inocência – política e criminal.

Explico.

Em agosto do ano passado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) livrou os vereadores de Cachoeirinha de uma ‘pauta-bomba’, um dilema: cassar, ou não, o então colega Juca Soares, então filiado ao PSD.

Por unanimidade, a corte cassou o diploma do vereador sob a acusação de ter a campanha eleitoral financiada por facção criminosa.

Como o processo corre em segredo de Justiça, a transmissão saiu do ar no momento do julgamento do líder comunitário. O desembargador relator Gerson Fischmann publicou apenas a conclusão do acórdão.

“… Por unanimidade, afastada a preliminar de nulidade, negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença e a condenação à cassação do diploma de vereador. Prequestionada toda a matéria invocada nos autos, e declararados nulos, para todos os fins, os votos atribuídos ao recorrente, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após a assinatura do acórdão, comunique-se esta decisão à respectiva Zona Eleitoral, apara cumprimento e registro das sanções nos sistemas pertinentes…”

O político hoje resta em liberdade, após dois anos preso na Cadeia Pública provisoriamente, ou seja, sem condenação, assim como outros 679,6 mil presos no Brasil.

Juca foi um dos alvos da Operação Cidade de Deus, sob suspeita de ter a campanha financiada pelo irmão que supostamente chefiava facção envolvida com o tráfico de drogas, como o Seguinte: reportou em Por que vereador de Cachoeirinha foi preso na operação Cidade de Deus.

Não é ser do contra, mas, como não é possível ter acesso aos autos do processo, mantenho o que sempre escrevo, sobre a questão criminal que envolve o, agora, ex-vereador. Goste-se ou não, e mesmo que o Grande Tribunal das Redes Sociais não permita aos políticos nada além da presunção de culpa, é preciso garantir a Juca, e a qualquer pessoa, a sagrada presunção de inocência.

Não se trata de ser contra ou a favor do crime. O Estado, a pretexto de punir criminosos, não pode se tornar um deles, ao violar garantias constitucionais. A punição precisa respeitar o devido processo legal – o que, registre-se, aconteceu na justiça eleitoral.

A presunção de inocência é um conceito lá da Revolução Francesa, de 1789, expresso na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Diz o artigo 9º que todo acusado deve ser presumido inocente, até que seja declarado culpado.

Em 1948, após os horrores do nazismo e do fascismo, foi consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Diz o artigo 11 que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa”.

Na Constituição brasileira está no artigo 5º, inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Fatos, aqueles chatos que atrapalham argumentos é que, perante a Justiça criminal, Juca Soares ainda é investigado. Nem réu é. Pode até vir a ser condenado criminalmente, assim como aconteceu, dentro da legalidade, na justiça eleitoral. Ainda não o foi.

Inclusive, por manter os direitos políticos, foi autorizado pelo Tribunal de Justiça a, na última sessão de dezembro de 2021, em videoconferência transmitida da Cadeia Pública, ter sido o voto decisivo na eleição que escolheu Cristian Wasem (MDB) presidente da Câmara. Com a cassação do prefeito Miki Breier (PSB) e do vice Maurício Medeiros (MDB), o vereador se tornou prefeito interino e, seis meses, depois, foi eleito pelas urnas o prefeito de Cachoeirinha até 31 de dezembro de 2024.

Ao fim, mais do que votar a favor do vice-prefeito, e delegado, João Paulo, ou contra o vereador-secretário, e policial civil, Marco Barbosa, na eleição interna do PP, e quem sabe futuramente na escolha de um ou outro para enfrentar nas urnas o prefeito Cristian, ou ser o vice, o líder comunitário Juca resta com sua presunção de inocência reconhecida por dois profissionais da segurança pública respeitados em Cachoeirinha.

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