pacotaço de Miki

EXCLUSIVO: Justiça reedita polêmica das medidas do prefeito

Vereadora Jack Ritter (PSB) teve vitória judicial em primeira instância anulando sessão do quebra-pau que aprovou mudanças no vale-alimentação

Acredite! A polêmica em torno do ‘pacotaço’ de medidas do prefeito Miki Breier (PSB), de Cachoeirinha, ainda não acabou e, agora, pelo menos parte das mudanças introduzidas com a finalidade de conter gastos e colocar nos trilhos as finanças da Prefeitura virou uma pendenga que pode ter vários rounds de disputa judicial.

É que a vereadora Jacqueline Camargo dos Santos Ritter (também do PSB) conseguiu uma importante vitória judicial, ontem (24/5), contra o seu correligionário e prefeito Miki e a favor da parcela do funcionalismo municipal que foi atingida com o reescalonamento dos valores do vale-alimentação.

O projeto de Lei que modificou esta vantagem dos servidores foi votada no dia 30 de março na Câmara de Vereadores, na famosa sessão que culminou no confronto de servidores com a Brigada Militar, com uso de bombas de efeito moral, gás lacrimogênio e até cadeiradas nas costas de um professor.

Nesta quarta, segundo a vereadora Jack Ritter acabou de informar, o juiz Edison Luis Corso, da 3ª Vara Civil da Comarca de Cachoeirinha, deu por anulada a sessão da Câmara confirmando liminar que havia sido deferida no mesmo dia da confusão e especulação que o Seguinte: havia publicado dia 11 de abril dando conta que a sessão poderia ser tornada sem efeito na esfera judicial.

 

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Foguetes e rojões

 

A sentença assinada ontem pelo juiz Corso e tornada pública hoje confirma que a vereadora Jack tinha direito aos cinco dias do pedido de vistas ao projeto, que havia apresentado na sessão anterior, dia 28 de março, e afirma que o presidente Marco Barbosa incorreu em erro ao não respeitar o prazo regimental, convocar a sessão e colocar o projeto em votação.

— Isso posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e concedo a segurança requerida por Jacqueline Camargo dos Santos Ritter contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cachoeirinha, confirmando, modo definitivo, a liminar de fls 65/66 e declarando sem efeito a tramitação do Projeto de Lei a partir da 11ª Sessão Legislativa Ordinária da Câmara de Vereadores de Cachoeirinha, inclusive — escreveu o magistrado, em seu despacho (grifos do juiz).

Foguetes e rojões à parte – que a vereadora possa estar soltando para comemorar a decisão – ainda cabe recurso à decisão do juiz de Cachoeirinha mas, segundo Jack Ritter, até que haja julgamento em instância superior o que vale é o que está no despacho assinado ontem pelo magistrado.

Enquanto isso a Prefeitura, ainda conforme o entendimento da vereadora do PSB, vai ter que voltar a pagar o vale-alimentação nos moldes que vinha fazendo antes da aprovação do projeto de reescalonamento.

— Para que essa mudança que eles (da Prefeitura) querem aconteça, o projeto vai ter que ser apresentado outra vez na Câmara, tramitar e ser votado novamente. É muito difícil que isso aconteça diante de tudo que se viu no dia em que foi feita esta votação — afirmou.

 

Paulo Freire

 

Jack lamentou ter sido obrigado a recorrer ao Judiciário para ver garantida uma prerrogativa constitucional que pedia prazo de cinco dias para averiguar e debater o projeto, na forma de um pedido de vistas . E se queixou, também, da atitude do vereador e presidente Marco Barbosa (PSB), que colocou o projeto em votação.

— Se fosse observado o que propus, teria se evitado todo esse desgaste — disse.

E concluiu:

— Como diz Paulo Freire (educador em filósofo) na sua obra ‘Pedagogia do Oprimido’, a pressa não pode ser demasiadamente apressada para não tolher o diálogo.

 

O que diz o projeto

 

O projeto de lei 4142, que originalmente previa o fim do vale alimentação para funcionários com salários a partir de R$ 5 mil, ganhou nova redação com uma redução escalonada no valor do ticket conforme a faixa salarial do funcionário. Não foi mexido no valor do vale para quem ganha até R$ 2 mil.

 

COMO FICOU

O valor Unitário do auxílio-alimentação deverá ser pago ao servidor de acordo com a sua remuneração  bruta, sendo distribuído da seguinte maneira:

1

Servidores com remuneração de até R$ 2.000,00 – Valor Unitário do Vale  será de R$ 25,00;

2

Servidores com remuneração de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 – Valor |Unitário do Vele será de R$ 20,00;

3

 

Servidores com remuneração de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00 – Valor |Unitário do Vale será de R$ 17,00;

 

4

Servidores com remuneração de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00 – Valor |Unitário do Vale será de R$ 16,00;

5

Servidores com remuneração de R$ 5.000,01 até R$ 6.000,00 – Valor |Unitário do Vale será de R$ 14,00;

6

Servidores com remuneração de R$ 6.000,01 até R$ 7.000,00 – Valor |Unitário do Vale será de R$ 13,00;

7

Servidores com remuneração de R$ 7.000,01 até R$ 8.000,00 – Valor |Unitário do Vale será de R$ 12,00;

8

Servidores com remuneração de R$ 8.000,01 até R$ 9.000,00 – Valor |Unitário do Vale será de R$ 11,00;

9

Servidores com remuneração a partir de R$ 9.000,01 –  Valor Unitário do Vale será de R$ 10,00;

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