coluna do martinelli

EXCLUSIVO | TJ suspende desocupação do camelódromo de Gravataí

Governo do Estado quer retirar camelôs do Centro de Gravataí e vender área

O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu a desocupação da área do camelódromo na esquina da José Loureiro da Silva com Ary Tubbs, no Centro de Gravataí.

Revelada com exclusividade pelo Seguinte: nesta semana, a ação tramita desde 2016 quando o governo estadual ingressou com pedido de reintegração de posse com a intenção de vender a área avaliada em R$ 1,6 milhão e que abriga 18 bancas que há quatro décadas funcionam com alvarás provisórios.

– Recebo o recurso e defiro o efeito suspensivo do cumprimento do mandado de reintegração de posse. Para tanto se justifica manter o estado atual antes da desocupação imediata contendo efeitos irreversíveis. Por ora, salvo esclarecimento, inexiste motivo determinante da imediata desocupação em benefício do Estado, que não seja a posse do terreno pelo Estado sem finalidade pública que exija a imediata recuperação e que supere a destinação atual da área – decidiu o desembargador Carlos Cini Marchionatti em agravo de instrumento apresentado pelo advogado Ricardo Cezar, do escritório que representa comerciantes do camelódromo.

Apesar de aceitar o recurso, o desembargador não garantiu a posse definitiva da área aos camelôs:

– São relevantes as alegações da petição recursal, o que não quer dizer que tenham razão – observou, sustentando que “no caso da propriedade pública, prevalece a propriedade pública, insuscetível de usucapião, daí dizer-se, como regra, é de nenhum efeito a posse ou a detenção da propriedade pública sem a anuência do ente público”.

Sobre a sentença da juíza Keila Silene Tortelli, da 2ª Vara Cível de Gravataí, que em 21 de novembro do ano passado decidiu pela "reintegração de posse, autorizando o uso da força pública, caso necessário”, Marchionatti entendeu que “é a correta concepção da ação de parte do Estado, e é assim que a juíza de Direito está considerando, e muito bem, até mesmo propiciou tempo destinado ao encontro de uma solução política, propícia nestas ocasiões, e isto é elogioso, como os termos do procedimento permitem considerar”.

Na avaliação do desembargador, que pediu mais informações à juíza de Gravataí, “o procedimento recursal, considerado em si mesmo, propiciará as partes tempo necessário em busca de solução que atenda ao interesse de todos”.

 

Compra cara

 

Na quarta, representantes do camelódromo e do Palácio Piratini se reuniram para abrir negociações da venda da área para os próprios camelôs. Mas conforme o jornalista Silvestre Silva Santos, do Seguinte:, apurou com um dos comerciantes, a proposta possível ficou bem abaixo do valor milionário que o Estado avalia para o terreno de cerca de 10 metros de largura por 18 metros de extensão, localizado na valorizada zona central da cidade que é a quarta economia gaúcha.

As negociações devem continuar na próxima semana.

 

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