Agentes da Guarda Municipal de Gravataí, em ação conjunta com o Setor de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), recolheram um veículo de tração animal (carroça) na Avenida José Bonalume, no bairro Morada do Vale I, que estava circulando em desconformidade com o Decreto 20.290/22.
A medida proíbe a circulação desse tipo de veículo no perímetro urbano do município, entre janeiro e março, das 10h às 16h, a fim de preservar a saúde dos animais.
Ainda de acordo com o decreto, no caso de descumprimento desses horários, o veículo será recolhido pela Prefeitura e somente será devolvido após o prazo de 30 dias, mediante assinatura de termo de advertência e compromisso do não cometimento de novas infrações. Além disso, o responsável pelo equino, que tinha antecedentes criminais por receptação de cavalo roubado e maus-tratos aos animais, estava descartando lixo irregularmente.
O tutor também descumpriu a Lei Tubiana (Lei Municipal N° 4391/2021), que busca reduzir gradativamente a circulação dos VTAs na zona urbana do município. O fim do tráfego desse tipo de veículo está previsto para novembro deste ano. Até lá, fiscalizações e recolhimentos serão realizados de maneira contínua pela Prefeitura.
Nesse momento, somente carroças e condutores cadastrados podem circular nas áreas permitidas, com placa visível. Nos casos de maus-tratos, por sua vez, os animais seguem sendo recolhidos, independente de cadastro, assim como os VTAs não cadastrados ou aqueles cadastrados mas que circulam em regiões proibidas.
Diversos órgãos e secretarias municipais atuam para o cumprimento da proibição. Entre eles, as secretarias municipais de Meio Ambiente (Sema), de Mobilidade Urbana (Semurb), de Assuntos para Segurança Pública (SMASP), da Saúde (SMS), da Educação (SMED) e da Família, Cidadania e Assistência Social (SMFCAS), bem como a Unidade de Saúde Animal de Gravataí (USAG) Priscilla Bittencourt.