coluna do silvestre

Gigante de Gravataí é condenada por não permitir amamentação

Intervalo na jornada de trabalho para que as mães possam alimentar os filhos recém-nascidos está previsto na legislação trabalhista

Está no site Espaço Vital:  A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação imposta à Bimbo do Brasil Ltda, leia-se fábrica de pães Nutrella, aqui de Gravataí, para que indenize uma auxiliar administrativa em R$ 20 mil por não conceder a ela o intervalo para amamentação, previsto no artigo 396 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A decisão confirmou a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, em Porto Alegre: 

— Inegáveis o abalo moral e o constrangimento sofridos pela trabalhadora e os prejuízos à saúde do filho recém-nascido.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que cumpria jornada que às vezes chegava a 22 horas seguidas, sem poder ir para casa ver a filha recém-nascida. Ela também sustentou que era ameaçada de perder o emprego, caso se recusasse a trabalhar.

Sem dispor do intervalo de tempo para a amamentação, a mãe teve que desmamar a filha antes do tempo previsto e ainda sofreu transtornos já que necessitava ir ao banheiro para secar o leite que, excedente, derramava.

A empresa contestou a jornada alegada pela funcionária sustentando que a trabalhadora foi contratada para cumprir 220 horas mensais, das 8h às 18h durante a semana e, aos sábados, até as 12h.

 

Na aldeia

 

Na Vara do Trabalho de Gravataí a jornada informada, de nove horas diárias e 49 semanais, extrapolava o limite diário e legal, causando limitações à vida pessoal da auxiliar e impossibilitando de acompanhar por mais tempo o dia-a-dia da filha.

No recurso ao TST, a empresa Bimbo questionou a existência do dano alegando a falta de comprovação de que a auxiliar teria sido impedida de gozar o intervalo para amamentação. Ao mesmo tempo, pediu a redução do valor da condenação.

O relator, ministro Augusto César de Carvalho, decidiu que a interpretação dada à matéria pelo TRT-4 – de que a trabalhadora e a filha tiveram violados direitos previstos na Constituição – “está em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz”.

 

A SENTENÇA

 

De acordo com a sentença, o empregador não observou o artigo 396 da CLT, sendo devida indenização, arbitrada em R$ 29 mil.

O TRT-RS manteve o entendimento, mas reduziu a indenização para R$ 20 mil.

 

A Bimbo

 

1

Fundado em 1945, no México, o Grupo Bimbo é a maior empresa de panificação do mundo e líder no continente americano, com um faturamento anual de US$ 14 bilhões.

 

2

Com 175 plantas industriais localizadas em 24 países da América, Ásia, Europa e África, conta com mais de 133 mil colaboradores e um portfólio composto por mais de 100 marcas e em torno de 13 mil produtos.

 

3

No Brasil, suas marcas de pães mais conhecidas são Pullmann, Plusvita e Nutrella.

 

 

 

 

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