A Prefeitura de Gravataí alerta sobre a venda irregular de lotes na zona rural do município. O secretário de Desenvolvimento Urbano explica que que loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos nesta região é crime passível de ação judicial.
Claudio Santos reforça que, de acordo com a Lei 6766/79, não é permitido vender lotes parcelados na zona rural, sendo permitida a venda mínima de dois hectares. Em caso de descumprimento da lei, o proprietário será notificado, podendo, posteriormente, ser acionado judicialmente.
Ele também adverte a população sobre os riscos de comprar este tipo de imóvel e os golpes que estão sendo aplicados nos compradores.
– Há corretores vendendo irregularmente, pois, mesmo apresentando o projeto urbanístico para o comprador, não há nada aprovado na Prefeitura, o que torna uma regularização futura praticamente impossível.
O secretário reitera também que este tipo de comercialização não se limita apenas à zona rural, havendo casos de venda irregular de imóveis, também, na zona urbana em loteamentos que são anunciados, via internet, e que não estão regularizados perante a Prefeitura.